Prefeitura de Barra do Rocha tem contas rejeitadas
As contas da Prefeitura de Barra do Rocha, na gestão de Vera Lúcia Franco Ramos Costa, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (30/09). O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, constatou a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa, no montante de R$ 1.680.600,00, o que comprometeu o mérito das contas. A gestora foi multada em R$ 6 mil e terá que restituir a quantia de R$ 2.723,23 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em decorrência da diferença verificada no saldo bancário.
O resultado da execução orçamentária importou em superávit de R$ 214.785,84, vez que foram arrecadadas receitas de R$ 15.320.310,07 e realizadas despesas de R$ 15.105.524,23. Foi constatado que as disponibilidades financeiras, no importe de R$ 1.463.628,17, não foram suficientes para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo, devendo a gestora adotar medidas com vista à reverter o desequilíbrio fiscal constatado, que persistindo poderá repercutir no mérito das suas contas referentes ao último ano de mandato.
O relatório técnico registrou também inconsistências nos registros contábeis, inexpressiva cobrança da dívida ativa, ocorrências de procedimento licitatório irregular, modalidade carta convite, em virtude da ausência de número mínimo de três propostas válidas; contratação direta irregular mediante dispensa e inexigibilidade de licitação e realização de despesas imoderadas com a aquisição de combustíveis.
Câmara – Na mesma sessão, as contas do presidente da Câmara de Barra do Rocha, Amaurilho Bispo de Souza Neto, foram aprovadas com ressalvas com multa de R$ 500,00 ao gestor pelas falhas contidas no relatório.
Cabe recurso da decisão.
(Fonte TCM-BA)
O resultado da execução orçamentária importou em superávit de R$ 214.785,84, vez que foram arrecadadas receitas de R$ 15.320.310,07 e realizadas despesas de R$ 15.105.524,23. Foi constatado que as disponibilidades financeiras, no importe de R$ 1.463.628,17, não foram suficientes para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo, devendo a gestora adotar medidas com vista à reverter o desequilíbrio fiscal constatado, que persistindo poderá repercutir no mérito das suas contas referentes ao último ano de mandato.
O relatório técnico registrou também inconsistências nos registros contábeis, inexpressiva cobrança da dívida ativa, ocorrências de procedimento licitatório irregular, modalidade carta convite, em virtude da ausência de número mínimo de três propostas válidas; contratação direta irregular mediante dispensa e inexigibilidade de licitação e realização de despesas imoderadas com a aquisição de combustíveis.
Câmara – Na mesma sessão, as contas do presidente da Câmara de Barra do Rocha, Amaurilho Bispo de Souza Neto, foram aprovadas com ressalvas com multa de R$ 500,00 ao gestor pelas falhas contidas no relatório.
Cabe recurso da decisão.
(Fonte TCM-BA)
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