‘A população em situação de rua não entra pela porta da frente dos postos de saúde’
Foto: Reprodução/ Defensoria Pública
O direito à saúde é uma das principais garantias da Constituição Federal de 1988 e um dos pressupostos básicos da dignidade humana. O atendimento a qualquer cidadão não pode ser impedido nos órgãos de saúde pública, mesmo que a pessoa não tenha casa ou documentos. Pelo contrário, as leis brasileiras estabelecem que qualquer pessoa tenha direito “humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, de estado de saúde, anomalia, patologia ou deficiência”. Entretanto, o preconceito é ainda o maior impedimento para que os moradores de rua possam ser atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para Maria Lucia Santos Pereira, coordenadora do Movimento Nacional da População de Rua, ele é um dos principais fatores que impedem o atendimento a parte da população. Confira a matéria completa na Coluna Justiça!
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