Resedá pede providências ao TJ para transferir crianças com HIV de Catu para Salvador



Para garantir a transferência de duas crianças moradoras da cidade de Catu, na região metropolitana de Salvador, portadoras do vírus HIV, levou o corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Salomão Resedá, a pedir uma intervenção para que o juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador autorize a transferência dos menores para Casa de Apoio e Assistência aos Portadores do Vírus HIV (Caasah). O pedido foi feito no final da sessão plenária da última sexta-feira (25). “Há quatro semanas, eu estive cumprindo visitas de obrigações regimentais e estive na comarca de Catu e lá visitei uma instituição que existe naquela comarca, a associação São Lourenço. Encontrei duas crianças portadoras do vírus da aids. A diretora da instituição me pediu que houvesse uma intervenção da Corregedoria no sentindo de que aquelas crianças fossem retiradas daquela instituição, porque condições lhe faltavam para cuidar das duas crianças”, relatou o desembargador. Segundo Resedá, a juíza da cidade foi informada que a Caasah tinha vaga para atender as duas crianças. O desembargador ainda chamou a atenção para um dos menores, com apenas cinco meses de vida, que ainda está em processo de negativação do vírus. “Se não cuidar dessa criança logo, ela vai ultrapassar esse período, e possivelmente não ficará livre dessa terrível moléstia”, assevera. Salomão Resedá conta que o juízo de Salvador foi oficiado no dia 9 de setembro e que, até o momento, ele não obteve respostas do ofício emitido para possibilitar a transferência das crianças. “Eu não tenho absolutamente nada contra o juiz da 1ª Vara da Infância, antes que alguém possa pensar a respeito. Mas minha formação cristã, espiritual, não me permite tomar qualquer postura nesse sentido. O que eu quero, senhores desembargadores e presidente, é clamar a esse tribunal, talvez até, violando a forma, a liturgia, que as notas taquigráficas sejam encaminhadas para o juízo da 1ª Vara da Infância de Salvador, suplicando a sua excelência que apenas diga a Caasah que essas duas crianças estão autorizadas a vir de Catu para Salvador”, clamou Resedá. O desembargador Nilson Castelo Branco se associou a preocupação do corregedor das Comarcas do Interior e disse que “não existe forma, nem procedimento, quando o tribunal se debruça diante de uma questão, onde traduz o perigo sobre a existência de crianças aidéticas”. O pedido de Resedá foi deferido pelo presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha, para que o juiz da 1ª Vara da Infância autorize a transferência. O corregedor ainda informou que uma ação poderá ser ajuizada pelo Ministério Público da Bahia para garantir a transferência dos menores.

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