Liminar garante a motorista direito de receber CRLV sem vistoria (Fonte Bahia noticias)



Uma decisão liminar do Juizado Especial da Fazenda Pública de Salvador, que favorece um aposentado, pode abrir um precedente para diversas outras pessoas para obter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), sem precisar fazer vistoria no automóvel. De acordo com o jornal A Tarde, a decisão do juiz Josevando Souza Andrade, do 1º Juizado Especial, foi expedida nesta terça-feira (22); O aposentado ingressou com uma ação na Justiça, pois pagou o IPVA e não ter recebeu CRLV por não ter feito a vistoria no carro. Ao jornal, os advogados Clezer Costa e Anderson Souza, afirmaram que as vistorias anuais obrigatórias previstas pela Portaria Detran 2045 são inconstitucionais e que apenas a União pode legislar sobre trânsito. Desta forma, os advogados sustentam que o órgão estadual não poderia impor aos motoristas novos prazos para as vistorias veiculares. Na decisão, o juiz determinou que o Detran-BA envie ao proprietário o documento de porte obrigatório no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200, caso a decisão seja descumprida, sem que o autor da ação precise realizar vistoria. A defesa do aposentado salienta que a decisão pode beneficiar outros motoristas, pois a partir de 2016, as vistorias acontecerão em carros com um ano de fabricação e não mais para carros antigos, como acontecia até o ano passado. 

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