A Lei da Reforma Política foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira (29), que vetou sete itens do texto aprovado pelo Congresso Nacional, incluindo o trecho que permitia doações de empresas para campanhas eleitorais. Para justificar o veto, a presidente se baseou na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar inconstitucionais as normas que permitiram que pessoas jurídicas fizessem contribuições. Porém, a Câmara dos Deputados já havia votado pela manutenção da prática em votações realizadas em setembro. Entre as mudanças, que já devem valer para as eleições de 2016, estão a redução do tempo de campanha de 90 para 45 dias e a mudança do prazo de filiação partidária de um ano para seis meses antes do pleito. A janela para que pessoas com cargos eletivos deixem sua legenda sem perda de mandato passa a valer nos 30 dias que antecedem o prazo final estabelecido para a filiação, com possibilidade de disputa da eleição majoritária ou proporcional. Pela lei, será considerada justa causa para a desfiliação de um partido, o que, portanto, não implica perda de mandato, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”. Entre os vetos, está também a proposta de impressão, pela urna eletrônica, do voto do eleitor. Segundo Dilma, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a medida causaria um impacto de R$ 1,8 bilhão aos cofres públicos.
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