CCJ regulamenta direito de negar-se a fazer algo em virtude de convicção religiosa

Proposta permite que seja exigida da pessoa que alegar "objeção de consciência" provas de seu envolvimento com a crença ou causa moral que justificou a negação do ato. Texto segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei 6335/09, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que regulamenta o direito de uma pessoa se negar a praticar ato contrário a suas convicções morais, éticas e religiosas, inclusive no ambiente de trabalho, o que se chama "objeção de consciência".
O relator na CCJ, deputado João Campos (PSDB-GO), retirou do texto um artigo que poderia dar a interpretação de que a proposta estaria limitando o direito à objeção de consciência apenas ao campo do exercício profissional. "Embora entendamos não intencional, parece-nos conveniente a supressão desse dispositivo, visto que não haverá prejuízo ao projeto, e ainda afastará eventuais alegações de inconstitucionalidade", disse.
Campos ressaltou que a proposta permite que seja exigida da pessoa que alegar objeção de consciência provas de seu envolvimento com a religião ou causa moral que causou a objeção.
Constituição
O projeto baseia-se no inciso II do artigo 5º da Constituição, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não seja obrigatória por lei. A Lei Maior também estabelece, no inciso VIII do mesmo artigo, que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

É direito fundamental de toda pessoa não ser obrigada a agir contra a própria consciência e contra princípios religiosos. O direito de liberdade de consciência e de crença deve ser exercido concomitantemente com o pleno exercício da cidadania", destaca Gonzaga Patriota.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pelo Plenário da Câmara.

(Fonte Agência Câmara)

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