União deve pagar R$ 10 mil a advogado intimidado por policial (Fonte Bahia noticias)



A União deverá indenizar um advogado em R$ 10 mil por danos morais, após ter sofrido intimidação de um policial federal ao tentar registrar boletim de ocorrência. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao manter a sentença de primeiro grau. O fato ocorreu em 2010, no momento em que o advogado acompanhava seu cliente. De acordo com o Conjur, o cliente e o agente se envolveram em uma discussão particular, na qual trocaram ofensas mútuas, e levou o policial a se identificar e dar a voz de prisão ao advogado por desacato. A vítima relatou que foi impedido de acompanhar o interrogatório de seu cliente e, ao questionar a licitude dos atos, o agente disse que não havia prendido ninguém, apenas o teria convidado para ir ao distrito. Depois de constatar a arbitrariedade da ação ao conversar com seu cliente, o advogado quis registrar um Boletim de Ocorrência, mas foi intimidado pelo policial. "Tem que ser homem e honrar as calças que veste... Já que querem confusão, vão ter", teria dito o policial, segundo o processo. O advogado desistiu de registrar a ocorrência naquele momento e o fez em outra ocasião. O advogado recorreu à Justiça Federal em Uruguaiana (RS), que constatou o abuso e condenou a União. O governo apelou ao tribunal com o argumento que o autor se sentiu ofendido apenas por não ter passado à sala do delegado. O autor, por sua vez, recorreu e pediu majoração do montante indenizatório. O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, entende que a sentença está correta. Segundo ele, o autor sofreu humilhações nas dependências da Delegacia da Polícia Federal por causa do abuso de autoridade do agente.

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