PEC quer reduzir idade mínima de trabalho para 14 anos; MPT diz que proposta é ilegal




O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu um parecer contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2011, do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), que pretende reduzir para 14 anos a idade mínima para trabalhar. O texto tramita na Câmara dos Deputados. O MPT afirma que, caso a proposta seja aprovada, o Brasil violará internacionais e uma cláusula pétrea da Constituição Federal (CF). A Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Para a representante no Rio de Janeiro da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT, Sueli Bessa, a proposta representa um retrocesso social. “Essa redução é um retrocesso de direitos, com o objetivo único de precarizar as relações de trabalho”, alerta a procuradora do trabalho. Bessa afirma que a PEC representa mais um risco aos direitos sociais, juntamente com outras propostas que vem sendo apreciadas no Congresso Nacional, como a redução da maioridade penal e a ampliação irrestrita da terceirização. “No atual mercado, em que as vagas de trabalho são disputadas pelos adultos, não faz o menor sentido propor a redução da idade mínima para trabalhar. O correto seria investir na educação integral desses adolescentes e na profissionalização”, completa Sueli Bessa. O parecer foi entregue ao Congresso Nacional pela Coordinfância. Neleo MPT expressa que o direito fundamental ao não trabalho é cláusula pétrea prevista na Constituição, que não pode ser atingida por propostas reducionistas como a prevista na PEC. Além disso, a limitação aos 16 anos para trabalhar encontra apoio em tratados de Direitos Humanos assinados pelo Brasil que, ao serem ratificados, passam automaticamente a integrar o ordenamento jurídico interno. O Brasil é signatário do Protocolo de San Salvador (1988), instrumento adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica), que garante o princípio da proibição do retrocesso social. Em outras palavras, uma vez fixada a idade mínima de 16 anos, em razão da norma constitucional, em consonância com as normas internacionais, não se pode admitir retrocesso na proteção aos direitos humanos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Ipiaú: "Dunga" é preso com droga escondida no quintal de casa

Ipiaú: Acusado de homicídios morre em ação da CIPE Central

PF e Receita fazem operação e afastam servidores do cargo