Justiça condena Telemar a retirar antena do Morro Pai Inácio por agredir meio ambiente
A Telemar Norte Leste S/A foi condenada a retirar uma torre de telefonia instalada no Morro do Pai Inácio, no município de Palmeiras, na região da Chapada Diamantina. A decisão é do juiz Gilberto Pimentel Gomes Jr, da Subseção Judiciária Federal de Irecê. A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O prazo máximo para retirada da antena é de seis meses. De acordo com a ação, a torre agride a paisagem do Morro do Pai Inácio e não há licenciamento por parte dos órgãos ambientais na instalação e manutenção da estrutura. O MP ainda ressaltou que a área tem grande valor cultural para a comunidade de Palmeiras, que chegou a fazer um grande abaixo-assinado onde pedia que o objeto fosse retirado para que a paisagem ficasse limpa. Em sua defesa, a Telemar primeiramente afirmou que a instalação da torre ocorreu 1979, pela empresa Telebahia, antes da criação do Ibama e do Conselho Regional Ambiental (CRA), motivo que justificaria a falta de uma licença por parte daqueles órgãos. Declarou ainda que, em consequência da retirada do equipamento, mais danos ambientais seriam causados, uma vez que seria necessário construir outras três torres na região para que a população continuasse tendo acesso aos serviços de telecomunicação. Na decisão, o magistrado diz que o meio ambiente não pode ser prejudicado por “interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica”. “A toda evidência, não vislumbro elementos que autorizam a continuidade da manutenção da estrutura física da torre telefonia. Devia a empresa ter se valido dos meios legais para obter a licença ambiental da administração pública ou, diante da negativa, buscar lugar adequado para a instalação da atividade, e não ter dado continuidade à operação da antena sem autorização para tanto”, sentenciou o juiz. A manutenção da antena no local, para o juiz, causa danos ao meio ambiente, e que, já houve avanço tecnológico para baratear e simplificar a alteração do local da antena. Além de ter que retirar a torre do local, a Telemar ainda foi condenada a apresentar um plano de recuperação da área degradada para que o local afetado fosse restaurado integralmente, inclusive com recomposição da vegetação local. A recuperação será supervisionada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em razão do tombamento do local, e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, já que a antena se encontra em área de preservação ambiental estadual.
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