Rosa Weber nega liminar para suspender votação de reforma política



A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar para suspender a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC)182/2007, que pretende fazer alterações no sistema político e eleitoral. O mandado de segurança para barrar a votação da PEC na Câmara dos Deputados foi impetrado por 61 deputados de seis partidos (PT, PSol, PSB, PPS, PCdoB e Pros). “Reitero minha compreensão, externada em vários julgados, à luz da independência e harmonia dos Poderes da União proclamadas no artigo 2º da Lei Maior, de que a interferência do Poder Judiciário na pauta política do Poder Legislativo só se justifica na presença de manifesta inconstitucionalidade, que em juízo de delibação não reputo demonstrada”, afirmou. Os deputados argumentam que "é inconstitucional a forma como foi processada a 'Emenda Aglutinativa 28' por violar o artigo 60, parágrafo 5º, da Constituição da República. Ainda dizem que a votação da segunda proposta representaria violação do processo legislativo, pois a Constituição Federal veda a apreciação de emendas constitucionais sobre o mesmo tema durante a mesma sessão legislativa. Para a relatora, a concessão da liminar, neste caso, só pode ser feita quando houver “fundamento relevante” e quando o “ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida”. Weber afirma que, à primeira vista, os parlamentares reconhecem como rotineira a prática de aglutinação mais ou menos variável entre proposições normativas aparentadas por um tema específico. Apesar de as duas emendas aglutinativas fundirem elementos das mesmas duas propostas originais, a ministra Rosa Weber explicou que a visão dinâmica do processo legislativo, em oposição à perspectiva estática da comparação simples de dois textos, “concede amparo, em juízo de delibação, à votação de propostas em ordem de generalidade, da maior para a menor, demonstrada a ausência de identidade absoluta entre elas”.

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