Sessão temática sobre terceirização reunirá especialistas, representantes de trabalhadores e patrões

Sessão temática para debater a terceirização será realizada na terça-feira (19), às 11h, no Plenário do Senado. A discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, que regulamenta e expande a terceirização no país, será aberta à sociedade civil.
Foram convidados para o debate Manoel Dias, ministro do Trabalho e Emprego; Helder Santos Amorim, procurador do Ministério Público do Trabalho; Hélio Zylberstajn, professor do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo (USP), doutor em Relações Industriais e especialista em Economia do Trabalho.
Também foram confirmadas as presenças de representantes de entidades patronais Clésio Andrade, presidente da Confederação Nacional do Transporte; Paulo Skaf, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP); e Paulo Tigre, vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Os trabalhadores serão representados por Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT); e por Miguel Torres, da Força Sindical.
Convocada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, a sessão temática deve esclarecer os principais pontos do projeto (PL 4330/2004 na Câmara) do ex-deputado Sandro Mabel. A regulamentação da terceirização deve alcançar apenas os trabalhadores que já são terceirizados, afirmou Renan, ao participar de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no último dia 14.
— Não vamos transformar os outros 40 milhões de trabalhadores em terceirizados também, não podemos praticar o ‘liberou-geral’ para as atividades-fim. Precisamos tirar a terceirização da zona cinzenta em que se encontra, mas sem revogar direitos — defendeu o senador.
Entenda os principais pontos do projeto (PLC 30/2015) que regulamenta os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes.
TERCEIRIZAÇÃO: As empresas podem contratar trabalhadores terceirizados em qualquer ramo de atividade para execução de qualquer tarefa, seja em atividade-fim ou meio. Atualmente, a terceirização é permitida somente em atividades de suporte, como limpeza, segurança e conservação, nos termos da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: A fornecedora de mão de obra terceirizada e a empresa contratante têm responsabilidade solidária nas obrigações trabalhistas. Assim, ambas podem responder judicialmente por direitos trabalhistas não honrados.
FISCALIZAÇÃO: A contratante tem obrigação de fiscalizar se a contratada está em dia com salário, férias, vale-transporte, FGTS e outros direitos trabalhistas.
SINDICALIZAÇÃO: Quando a terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante. Por meio de emenda, foi retirada do texto a necessidade de observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
DIREITOS: Os trabalhadores terceirizados têm direito às mesmas condições oferecidas aos empregados da contratante: alimentação em refeitórios, serviços de transporte, atendimento médico ou ambulatorial, cursos e treinamento, quando necessários.
SUBCONTRATAÇÃO: A empresa que fornece mão de obra terceirizada pode subcontratar trabalhadores de outra empresa em casos de serviços técnicos altamente especializados e se houver previsão contratual.
DEFICIENTES: As empresas terão que contabilizar todos os empregados diretos e terceirizados para calcular a cota de funcionários com deficiência a serem contratados, que hoje varia de 2% a 5%.
PREVIDÊNCIA: As fornecedoras de mão de obra pagarão alíquota de 11% sobre a receita bruta para a Previdência Social.
MULTA: Se as normas da lei forem violadas, a empresa infratora estará sujeita a multa igual ao valor mínimo estipulado atualmente para inscrição na dívida ativa da União (R$ 1 mil) por trabalhador prejudicado.
VEDAÇÃO: A contratante não pode usar os trabalhadores terceirizados para tarefas distintas das que estão previstas em contrato.
DOMÉSTICOS: A lei não vale para trabalhadores domésticos. Emenda aprovada no Plenário da Câmara também vedou a aplicação para guardas portuários.
TRIBUTOS ANTECIPADOS: A empresa que contrata os terceirizados deve recolher antecipadamente parte dos tributos devidos pela contratada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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