A Justiça Federal da Bahia condenou a União Federal a reajustar os benefícios previdenciários dos servidores filiados ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef-BA). O juiz federal Wilson Alves de Souza, da 7ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, acatou o pedido do sindicato em uma ação civil pública. A ação movida pelo Sintsef-BA tinha como objetivo a declaração de ilegalidade quanto a não aplicação do reajuste previsto no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), nos anos de 2004 a 2008, sobre os benefícios previdenciários sem paridade e, sucessivamente, a promoção do referido reajuste e condenação ao pagamento das diferenças apuradas nos últimos cinco anos. A União contestou a ação, alegando que eventual “reajuste nos benefícios previdenciários dos servidores públicos devem se encontrar previstos em lei”, e que “inexiste fonte de custeio, em prejuízo ao princípio do equilíbrio orçamentário”. Para o juiz, a administração não pode deixar de realizar o reajuste sob “o pretexto de que não foram indicados em lei os índices que deveriam ser aplicados”. Além de reajustar os benefícios previdenciários dos servidores filiados, a União também foi condenada a pagar as diferenças decorrentes, observada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária e juros de mora, estes a partir da citação.
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