STF decide pela extinção da pena de José Genoíno, condenado no julgamento do mensalão

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) pela extinção da pena do ex-deputado federal José Genoíno (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão. A decisão teve como base o decreto de indulto de Natal editado pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado. Na última quarta (25), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia enviado parecer favorável à extinção da prisão do petista. O relator do mensalão, Luís Barroso, poderia decidir sobre o caso por conta própria, mas resolveu consultar o plenário do STF. O decreto de indulto prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total. Outra forma de conseguir o benefício é ter cumprido ao menos um quarto da pena, se não reincidente, e ter apresentado bom comportamento na prisão. Em seu voto, Barroso avaliou que o ex-deputado se enquadra nas regras previstas por este decreto, sendo acompanhado por todos os demais magistrados presentes no plenário. Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, em 25 de dezembro de 2014, dia em que foi publicado o decreto, Genoino já havia cumprido 1 ano, 2 meses e 14 dias da pena, tendo, portanto, cumprido um quarto da pena total.

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