Sancionada lei que pune com maior rigor venda de bebidas a menores

Quem vender, servir ou oferecer bebida alcoólica para menores de dezoito anos será punido, isto valendo inclusive para quem encomendar, produzir ou veicular propagandas dirigidas  a esses jovens. A definição está presente em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta semana. A Lei 13.106 teve origem em projeto do senador Humberto Costa (PT-PE), que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro, depois de ser analisado pelo Senado Federal. O senador lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia classificado apenas como contravenção o ato, e que o projeto foi apresentado justamente para tornar a prática um crime. Saiba os detalhes no áudio de Jefferson Dalmoro, da Rádio Senado.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Ipiaú: "Dunga" é preso com droga escondida no quintal de casa

Ipiaú: Acusado de homicídios morre em ação da CIPE Central

PF e Receita fazem operação e afastam servidores do cargo