Sancionada lei que pune com maior rigor venda de bebidas a menores
Quem vender, servir ou oferecer bebida alcoólica para menores de dezoito anos será punido, isto valendo inclusive para quem encomendar, produzir ou veicular propagandas dirigidas a esses jovens. A definição está presente em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta semana. A Lei 13.106 teve origem em projeto do senador Humberto Costa (PT-PE), que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro, depois de ser analisado pelo Senado Federal. O senador lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia classificado apenas como contravenção o ato, e que o projeto foi apresentado justamente para tornar a prática um crime. Saiba os detalhes no áudio de Jefferson Dalmoro, da Rádio Senado.
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