Mesmo como foro diferente, Leão, Negromonte e Argôlo terão investigações conduzidas por STF

A petição nº 5.260 do ministro Teori Zavascki não remeteu os processos dos ex-deputados federais João Leão (PP), Mário Negromonte e Luiz Argôlo (SD) para outros foros, apesar do regime ser diferenciado para cada um deles. Conforme documento, publicado pelo Supremo Tribunal Federal, a “cisão no presente caso implicaria graves prejuízos à apuração dos fatos delituosos, em especial o que se refere ao crime de quadrilha”. Vice-governador da Bahia, João Leão teria que ser investigado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), enquanto Mário Negromonte, na condição de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), teria que ter o processo conduzido, numa análise preliminar, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso de Luiz Argôlo, no entanto, que não detém qualquer mandato parlamentar ou cargo na estrutura estatal, não será remetido para a instância inicial por se tratar de um ex-deputado. “No caso em análise, está-se diante de hipóteses de continência subjetiva (art. 77, I, CPP), de conexão intersubjetiva por concurso de pessoas e de conexão probatória ou instrumental (art. 76, I e III, do CPP). Em situações como essa, detentores de prerrogativa de foro em outros locais e exparlamentares podem ser investigados e inclusive processados perante o Supremo Tribunal Federal”, aponta Zavascki. Roberto Britto (PP), como deputado federal, deve ter o processo conduzido pelo STF, como determina a constituição. (clique aqui e veja o documento aqui)

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