CNMP publica resolução que regulamenta auxílio moradia para procuradores do MPU
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou nesta
quinta-feira (16) a resolução que regulamenta o pagamento de
auxílio-moradia aos procuradores do Ministério Público da União (MPU). O
auxílio foi autorizado através de uma liminar do ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu os efeitos da decisão para
todos os juízes do país, por haver simetria entre as carreias. O auxílio
é de até R$ 4.377. A regulamentação determina que todos os membros do
Ministério Público em atividade podem receber o benefício desde que não
haja imóvel funcional disponível na localidade de sua lotação ou efetiva
residência, em caso de autorização para residência fora da sede da
unidade. O auxílio pode ser pago inclusive aos integrantes que tenham
residência própria. Só não terão direito ao auxílio-moradia os
procuradores aposentados e licenciados sem receber subsídio e os que
tiverem cônjuge ou companheiro que já ocupe imóvel funcional ou receba
auxílio-moradia na mesma localidade. As regras têm efeitos financeiros
retroativos a 15 de setembro deste ano. A Advocacia Geral da União (AGU)
questiona o pagamento do benefício no STF, e tenta derrubar a liminar
no plenário da Corte.
Comentários