Corregedoria intima presidente do Sinpojud e cancela afastamento para atividade sindical

A presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia (Sinpojud), Maria José dos Santos, conhecida como Zezé, foi intimada pela Corregedoria Geral da Justiça da Bahia a se pronunciar sobre seu afastamento para as atividades sindicais por mais de nove anos. A presidente do sindicato atualmente está afastada da entidade para disputar as eleições e concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa da Bahia. O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, pediu informações a Corregedoria sobre a existência de “servidor afastado para exercício de mandato eletivo em entidade sindical, por tempo superior ao permitido pela Lei Estadual 6.677/94”. A irregularidade foi apontada em um relatório de correição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  A lei estadual determina que o servidor só possa ser disponibilizado para o exercício de mandato eletivo em entidade sindical ao período do mandato, podendo ser prorrogado em caso de reeleição, por no máximo dois mandatos. A determinação do CNJ é que o TJ-BA cancele a disponibilidade de servidores à disposição de sindicatos em período superior ao tempo previsto em lei, e comunique as providências adotadas para a Corregedoria Nacional de Justiça. O corregedor geral de Justiça, desembargador José Olegário Caldas, suspendeu a decisão tomada por ele anteriormente para que Maria José pudesse continuar no comando da entidade sindical. Com isso, a decisão do então corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Antônio Pessoa Cardoso, agora aposentado, foi restaurada. Pessoa Cardoso havia indeferido o pedido de afastamento de Maria José para se dedicar as atividades do Sinpojud, por afrontar o artigo 40 da lei estadual. A Corregedoria ainda determinou que Zezé se apresente ao chefe de sua lotação originária, na comarca de Ilhéus, no sul da Bahia, sob pena de instauração de procedimento disciplinar.Militante da entidade, Maria José está desde o longínquo 1991, ano de criação do Sinpojud, no corpo da instituição, e desde janeiro de 2001 em cargo de diretora-presidente. A soma sem as interrupções de 1994, 1996, 1999 e 2000, em que não há registro de participação da servidora no corpo da entidade, chegam a 19 anos, o que extrapola em uma década o tempo destinado em lei, já que o mandato no Sinpojud tem duração de três anos, e duas reeleições (nove anos, ao todo) completariam o tempo determinado.
(Inf. Bahia noticias)

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