Marido é condenado a nove anos de prisão por estuprar a própria mulher

                                                         Figura ilustrativa
Um homem foi condenado a mais de nove anos de prisão em regime fechado por estuprar a própria mulher em Goianira, região metropolitana de Goiânia. De acordo com a juíza Ângela Cristina Leão, que tomou a decisão, afirma no veredicto que o matrimônio "não dá o direito ao marido de forçar a parceira à conjunção carnal contra a vontade". A mulher estava buscando separação do marido, segundo o processo. Pessoas próximas testemunharam brigas entre os dois. O marido confessou que ameaçou a mulher com uma faca, xingando-a, tentando constrangê-la. Mesmo que no casamento exista uma previsão de relacionamento sexual, isto "não é uma carta branca para o marido forçar a mulher, empregando violência física ou moral". E acrescentou: "Com o casamento, a mulher não perde o direito de dispor de seu corpo, já que o matrimônio não torna a mulher objeto". O marido alegou em sua defesa que mesmo com intimidação, a mulher teria aceitado praticar sexo. Para a juíza, mesmo se a mulher não ofereceu resistência física o estupro foi caracterizado porque houve "a conduta opressora e agressiva do acusado". A vítima, segundo ela, estava com medo. Para configurar estupro, não é necessário a coleta de provas físicas mostrando lesões. "A palavra da vítima é uma prova eficaz para a comprovação da prática, corroborada pelas demais provas e fatos", defendeu a juíza, citando depoimentos de testemunhas sobre a agressividade do homem. O marido não pode recorrer em liberdade e está preso em Goianira.

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