Marido é condenado a nove anos de prisão por estuprar a própria mulher
Figura ilustrativa
Um homem foi condenado a mais de nove anos de prisão em regime fechado
por estuprar a própria mulher em Goianira, região metropolitana de
Goiânia. De acordo com a juíza Ângela Cristina Leão, que tomou a
decisão, afirma no veredicto que o matrimônio "não dá o direito ao
marido de forçar a parceira à conjunção carnal contra a vontade". A
mulher estava buscando separação do marido, segundo o processo. Pessoas
próximas testemunharam brigas entre os dois. O marido confessou que
ameaçou a mulher com uma faca, xingando-a, tentando constrangê-la. Mesmo
que no casamento exista uma previsão de relacionamento sexual, isto
"não é uma carta branca para o marido forçar a mulher, empregando
violência física ou moral". E acrescentou: "Com o casamento, a mulher
não perde o direito de dispor de seu corpo, já que o matrimônio não
torna a mulher objeto". O marido alegou em sua defesa que mesmo com
intimidação, a mulher teria aceitado praticar sexo. Para a juíza, mesmo
se a mulher não ofereceu resistência física o estupro foi caracterizado
porque houve "a conduta opressora e agressiva do acusado". A vítima,
segundo ela, estava com medo. Para configurar estupro, não é necessário a
coleta de provas físicas mostrando lesões. "A palavra da vítima é uma
prova eficaz para a comprovação da prática, corroborada pelas demais
provas e fatos", defendeu a juíza, citando depoimentos de testemunhas
sobre a agressividade do homem. O marido não pode recorrer em liberdade e
está preso em Goianira.
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