Barreiras: Justiça obriga Estado a transferir paciente em 48 horas
O município de Barreiras, extremo-oeste, e o Estado da Bahia devem
transferir em 48 horas via UTI aérea o paciente João Martins, que,
segundo relatório médico, corre risco elevado de “tromboembolismo
pulmonar” e com “necessidade de colocação de filtro na veia cava”. A
decisão é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marlise Freire
Alvarenga, que atendeu pedido do Ministério Público, em ação civil do
promotor de Justiça André Luís Fetal. O paciente está internado no
Hospital do Oeste, em Barreiras, com trombose oclusiva, e deve seguir
para uma unidade de saúde em Salvador onde possa receber tratamento
especializado. Segundo o MP baiano, a ação se deve à demora e ausência
de resposta da Central de Regulação do Estado em ofertar vaga para
realização do procedimento, e visa garantir o direito constitucional à
vida e à saúde de João Martins.
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