Barreiras: Justiça obriga Estado a transferir paciente em 48 horas

O município de Barreiras, extremo-oeste, e o Estado da Bahia devem transferir em 48 horas via UTI aérea o paciente João Martins, que, segundo relatório médico, corre risco elevado de “tromboembolismo pulmonar” e com “necessidade de colocação de filtro na veia cava”. A decisão é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marlise Freire Alvarenga, que atendeu pedido do Ministério Público, em ação civil do promotor de Justiça André Luís Fetal. O paciente está internado no Hospital do Oeste, em Barreiras, com trombose oclusiva, e deve seguir para uma unidade de saúde em Salvador onde possa receber tratamento especializado. Segundo o MP baiano, a ação se deve à demora e ausência de resposta da Central de Regulação do Estado em ofertar vaga para realização do procedimento, e visa garantir o direito constitucional à vida e à saúde de João Martins. 

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