Banco do Brasil terá de pagar poupadores que tiveram perdas com Plano Verão

Todos correntistas do Banco do Brasil que tinham saldo na caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989, período do Plano Verão, têm direto a cobrar a correção monetária. A decisão foi proferida por unanimidade nesta quinta-feira (14) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não vale para cadernetas de poupança dos planos Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Estes serão apreciados mais adiante pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo entendimento dos magistrados do STJ, poupadores de todo o país podem recorrer à Justiça individualmente em uma ação coletiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Mesmo com decisão favorável aos correntistas e o processo ter transitado em julgado em outubro de 2009, havia dúvidas sobre a abrangência da decisão, tomada pela Justiça Federal em Brasília. O Idec, em nota, comemorou a decisão. “A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil," afirma o instituto. A assessoria de imprensa do Banco do Brasil disse que vi recorrer da decisão para aguardar o pronunciamento do Supremo, que vai julgar a constitucionalidade dos planos econômicos da década de 90. Informações da Agência Brasil.

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