Banco do Brasil terá de pagar poupadores que tiveram perdas com Plano Verão
Todos correntistas do Banco do Brasil que tinham saldo na caderneta de
poupança com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989,
período do Plano Verão, têm direto a cobrar a correção monetária. A
decisão foi proferida por unanimidade nesta quinta-feira (14) pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não vale para cadernetas de
poupança dos planos Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor
1 (1990) e Collor 2 (1991). Estes serão apreciados mais adiante pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo entendimento dos magistrados do
STJ, poupadores de todo o país podem recorrer à Justiça individualmente
em uma ação coletiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec). Mesmo com decisão favorável aos correntistas e o processo ter
transitado em julgado em outubro de 2009, havia dúvidas sobre a
abrangência da decisão, tomada pela Justiça Federal em Brasília. O Idec,
em nota, comemorou a decisão. “A decisão do STJ está alinhada com a
previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já
transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido
desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil,"
afirma o instituto. A assessoria de imprensa do Banco do Brasil disse
que vi recorrer da decisão para aguardar o pronunciamento do Supremo,
que vai julgar a constitucionalidade dos planos econômicos da década de
90. Informações da Agência Brasil.
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