Polêmica: Vereador Nena Passos divulga nota oficial esclarecendo Lei do “Abate”

No último dia 14.06.2010 o Prefeito de Ipiaú, estado da Bahia, Dr. Deraldino Alves de Araújo, numa decisão acertada e necessária para a situação grave e inadiável que se apresentava no nosso município sancionou o Projeto de Lei 010/2010 de minha autoria e aprovado por unanimidade dos meus pares nas sessões ordinárias previstas no Regimento Interno da nossa Casa de Leis que passou a ter a nomenclatura oficial de Lei N° 1.954.

Vulgarmente apelidada pela imprensa regional do sul do estado – com quem tenho um convívio amigável, profissional, aberto e transparente – de “Lei do Abate”, ela deveria, na verdade, ser conhecida como a “Lei do Direito à Vida”, de todas as vidas por não discriminar nenhum ser vivente – racional ou irracional, além de buscar assegurar a todos uma convivência pacífica e harmoniosa.

Dentre tantas mortes ou acidentes ocorridos com vítimas que ficaram com seqüelas graves e permanentes ou mesmo que conseguiram se recuperar de acidentes provocados pelas presenças de animais em locais impróprios, tomei conhecimento de mais um com vítima na noite da sexta-feira, às 20:30, dia 18, durante a festa de encerramento do primeiro semestre das atividades escolares do meu filho de apenas 3 anos de idade na sua escola. Foi preciso uma ação de guerra para desimpedir carros que obstruíam a passagem dos veículos de parentes do jovem de apenas 21 anos de idade que fora vítima de animal nas vias da cidade.

Com apenas cinco dias de sancionada essa Lei, de minha autoria e que previa a ausência de animais de grande porte nas vias públicas do nosso município, o governo local não agiu a tempo e perdemos mais uma vida. A de “Toinho do Posto Rocha”. Nos quatro dias seguintes mais três acidentes aconteceram, sendo vitimados apenas os animais, apesar de que, em dois dos acidentes os proprietários dos veículos tiveram perda total e parcial dos seus carros.

Acredito que toda essa polêmica que está acontecendo no Brasil em torno desta lei e de meu nome, mais ainda do meu desempenho como parlamentar – que aqui é considerado ótimo – foi fruto de um descuidado da senhora Fernanda Franco, da Agência de Notícias Direitos dos Animais.
Ela sintetizou uma declaração longa minha ao blog do jornalista Afonso Mendes (do www.noticiasdeipiau.com.br), num momento de mais uma indignação por uma morte que poderia ser evitada se alei 1.954 de minha autoria e que havia sido sancionada há 4 dias atrás estivesse sendo aplicada. Colocou no site da ANDA – Agência de Notícias Direito dos Animais apenas o que lhe convinha.

Ela não copilou o restante da declaração que esclarecia qual a finalidade da lei e como ela deveria ser aplicada.

Vamos começar a esclarecer:
LEI 1.954 DE AUTORIA DO VEREADOR NENA PASSOS, QUE ASSEGURA O DIREITO Á VIDA

Art. 1º – Fica terminantemente proibida e vedada a criação e/ou circulação de animais soltos em vias públicas, urbanas no município de Ipiaú de qualquer espécie: Eqüinos (cavalos, éguas, burros, jumentas, jegues, mulas e assemelhados), Caprinos (cabras, bodes e cabritos), Bovinos (bois e vacas), Ovinos (carneiros, ovelhas e cordeiros) Bufalinos (búfalos) e Suínos (porcos e leitoas);

Art. 2° – A criação e circulação dos animais classificados no Artigo 1° ficarão restritas às áreas destinadas e apropriadas a esta finalidade e com as condições de higiene e sanitárias adequadas, podendo o interessado buscar apoio/orientação junto à Secretaria Municipal de Agricultura e no serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 3° – A criação doméstica de animais de menor porte, a exemplo de Caprinos, Ovinos e Suínos continua autorizada desde que, a partir desta Lei sejam observadas e atendidas as exigências sanitárias e veterinárias em vigor e a criação seja praticada em instalações próprias;

Art. 4° – O criador doméstico, que tenha como finalidade a criação para subsistência através do consumo ou para pequenos negócios deverá manter seu plantel de forma a não trazer transtornos, incômodos ou prejuízo à sua própria saúde, à dos seus vizinhos ou quebrar a ordem e normalidade da boa convivência;
PENALIDADES PARA A CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE NAS VIAS DA CIDADE

Art. 5° Das penalidades:
I – notificação por escrito após identificação do proprietário dos animais para cumprimento imediato, dentro de prazo determinado pela fiscalização, além da primeira lavratura da ocorrência;

II – multa de 10% sobre o valor comercial por animal apreendido em autuação por descumprimento da primeira notificação e lavratura da segunda ocorrência;

III – multa de 20% sobre o valor comercial por animal apreendido na segunda autuação e lavratura da terceira ocorrência;

IV- Apreensão para abate do(s) animais após lavratura da última ocorrência com descrição das penalidades previstas nesta Lei.

Parágrafo Primeiro: Considera-se para abate e consumo humano apenas os Caprinos (cabras, bodes e cabritos), Bovinos (bois, vacas e assemelhados), Ovinos (carneiros, ovelhas e cordeiros) Bufalinos (búfalos) e Suínos (porcos, leitoas e assemelhados);
Parágrafo Segundo: Os animais que são considerados inapropriados para consumo humano terão suas multas progressivas conforme descrição do Item III 20%, 30%, 40%, 50, sucessivamente.

Art. 6º – Caberá às secretarias municipais de Agricultura, de Saúde e Diretoria de Meio Ambiente coordenarem os trabalhos de fiscalização, advertência e apreensão quando necessária;

Art. 7° – Caberá à Secretaria Municipal de Finanças, através do Setor de Tributos, coordenar a aplicação das multas;

Art. 8° – Caberá também à Secretaria Municipal de Agricultura os procedimentos para exames veterinários dos animais destinados ao abate, como o próprio abate no Matadouro Municipal;
Art 9° – Caberá à Secretaria Municipal de Ação Social definir a quantidade (quilos) e para quais entidades assistenciais as carnes dos animais abatidos serão destinadas;

Parágrafo Terceiro: As entidades que poderão ser beneficiadas com esta Lei são:
1- Abrigo dos Velhos
2- Casa da Menor
3- Casa do Menor

4- Centro de Recuperação Graça e Paz
COMO SE PODE OBSERVAR, APESAR DAS MUITAS GROSSERIAS QUE ME FORAM DIRIGIDAS POR MEIO DE SITES LIGADOS AO TEMA E PELA MINHA PÁGINA POLÍTICA NA INTERNET, ALÍAS, FIZ QUESTÃO QUE FOSSEM PUBLICADAS TODAS AS NOTAS DEPRECIATIVAS À MINHA PESSOA PARA DEMONSTRAR QUE NÃO ESTOU FUGINDO AO TEMA OU SOU DITADOR, POR MILITANTES DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DE TODO O PAÍS, DEFININDO-ME COMO UMA BESTA-FERA, UM MONTROS, ASSASSINO E QUE DEVERIA MORRER ENTRE OUTRAS COISAS, ALÉM DE MAIS ADJETIVOS MENOS ANIMADORES A INTENÇÃO DO MEU PROJETO FOI TIRAR OS ANIMAIS DE GRANDE PORTE DAS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE, POIS ALÉM DE ESTAREM CAUSANDO ACIDENTES – QUASE QUE DIÁRIOS AGORA E COM VITÍMAS FREQUENTES– AS RUAS DA CIDADE NÃO SÃO O LOCAL APROPRIADO PARA SUA CRIAÇÃO. IPIAÚ É O ÚNICO MUNICÍPIO BRASILEIRO ONDE BOIS E VACAS DISPUTAM LIXOS DOMÉSTICOS NA BRIGA NAS PORTAS DAS NOSSAS CASAS COM URUBUS E CACHORROS.

Quero reafirmar minha disposição pela defesa não só da vida animal, mas do ser humano também.
Protocolei na Secretaria da Câmara de Ipiaú, o PL que cria o Centro de Controle de Zoonoses de Ipiaú. Este importante instrumento nos dará condições para oferecer uma melhor expectativa de vida aos cães e gatos que circulam na cidade abandonados, através do atendimento veterinário, cuidados alimentares e de saúde, bem com outros animais domesticáveis e silvestres que foram capturados e, depois, relegados ao abandono. Após recuperados poderão ser disponibilizados para adoção.

Busco, desta forma, oferecer dignidade aos animais, sem contudo, perder a percepção da significância da vida humana.

Não tenho mais o que declarar, a não ser torcer para ser compreendido por todos vocês que trabalham em defesa da causa animal.
REAFIRMO: EM NENHUMA PARTE DA LEI 1.594 DE MINHA AUTORIA HÁ ARTIGO ALGUM DETERMINANDO EXTERMÍNIO OU MATANÇA DE ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE, PORTE OU RAÇA, PRINCIPALMENTE GATOS E CÃES. ELES SÃO NOSSOS COMPANHEIROS DO NOSSO DIA A DIA. APENAS PRECISAM TER ATENÇÃO DE SEUS DONOS. QUANDO SÃO ESQUECIDOS O PODER PÚBLICO, CAPITANEADO POR NÓS, SEUS AGENTES, DEVEM SER AMPARADOS.

Agradeço aos vereadores que aprovaram a Lei do Direito à Vida e ao Prefeito Deraldino que a sancionou. Só nós, aqui em Ipiaú e nas cidades vizinhas que sofrem do mesmo problema, sabemos o quanto nos será benéfica.
Nenhum de nós ou nosso parente estará livre de ser a próxima vítima se esta lei não valer!

ESTA LEI ESTABELE APENAS QUE, ANIMAIS DE GRANDE PORTE SEJAM CRIADOS EM LUGAR ADEQUADO. NÃO PODEM CONVIVER CONOSCO, NOS COLOCANDO EM PERIGO CONSTANTE. AMANHÃ A VÍTIMA SE NÃO FOR EU, PODERÁ SER VOCÊ OU UM FAMILIAR SEU!!!

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