Justiça inclui nome fictício materno em registro de criança adotada por pai solteiro
A Justiça concedeu o direito de um pai solteiro incluir um nome materno fictício na certidão de nascimento de seu filho adotivo. A juíza Paula Maria Malta Teixeira do Rêgo, da 11ª vara de Família e Registro Civil de Recife, em Pernambuco, entendeu que o pedido tem como objetivo atender ao interesse da criança, evitar maiores constrangimentos, e assegurar "o respeito e a dignidade, independentemente da formação familiar de que for proveniente". O pai alegou na ação que a ausência do nome da mãe no registro civil estaria gerando problemas, pois a maioria das instituições exige o nome materno na hora de cadastramentos. Para evitar futuros transtornos, ele pediu a inclusão de um nome fictício na certidão do filho. A magistrada assinalou que o nome fictício de genitores está amparado no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), do qual o país é signatário desde 1992. "Entendo que o requisitório, apesar de bastante peculiar, encontra guarida em diversos mandamentos legais, iniciando-se pelos artigos 226 § 4º e 227 § 6º da Constituição Federal de 1988, pois ambos posicionam-se no sentido de que a criança deve ter assegurado o respeito e a dignidade, independentemente da formação familiar de que for proveniente”, justifica a juíza. Ela ainda frisa que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura aos menores todas as oportunidades e facilidades para possibilitar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
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