Lei pune em até 8 anos de prisão quem revelar pessoa que tem Aids
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PLS 380/2013) que cria regras e estabelece penas para preservar o sigilo de portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV). Segundo o autor da proposta, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a divulgação de informações que permitam identificar a condição de portador de HIV constitui invasão de intimidade. De acordo com o senador, o problema ainda expõe o portador a danos morais e sociais. Além disso, pode prejudicar relações sociais em diversos âmbitos, como do trabalho e da escola. Pelo PL, ainda ficam vetadas a divulgação de informações em serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e na mídia escrita e audiovisual. O projeto ainda prevê sigilo profissional sobre a condição de portador do HIV só poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa portadora do vírus ou, quando se tratar de criança, de seu responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento informado. Atualmente, a quebra de informação definida em lei como reservada ou sigilosa, sem justa causa, pode resultar em detenção de um a quatro anos, além de multa. O projeto segue agora para a Câmara. Informações da Agência Senado.
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