Nova Zelândia: Justiça condena dono de bordel a indenizar garota de programa em R$ 50 mil
A discussão sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é uma constante na Justiça em todo mundo, independente da área de atuação do trabalhador. Porém, um caso chamou atenção recentemente na Nova Zelândia, em que uma mulher de 22 de anos, que trabalha como garota de programa, conseguiu na Justiça o direito a receber indenização de aproximadamente R$ 50 mil, em valores convertidos para a moeda brasileira. A indenização é decorrente de danos morais por "humilhação, perda de dignidade e lesão aos sentimentos", e deverá ser paga pelo chefe da profissional do sexo. A vítima é funcionária regularizada de um bordel em Kensington, que possui alvará de funcionamento. Por se sentir humilhada e insegura, a jovem ajuizou a ação, após o dono do prostíbulo passar a controlá-la de forma muito dura. Ela chegou a ficar depressiva, sem comer e dormir. E diante de toda tensão, passou a beber. O dono do estabelecimento ainda forçava a garota a ouvir relatos de suas relações sexuais, de sua preferência por garotas bem jovens, e ainda a questionava sobre sua depilação e se fazia sexo anal com os clientes. No Tribunal de Revisão de Direitos Humanos da Nova Zelândia, o dono do bordel negou qualquer tipo de assédio, mas a Corte entendeu que seu papel deveria ser de protetor, ao invés de atuar como explorador. Uma lei da Nova Zelândia, desde 2003, regula a atividade das profissionais do sexo, e incentiva a proteção das trabalhadoras. O Ministério da Justiça do país chegou a declarar em 2008 que a norma controla os abusos e mantém as trabalhadores seguras, e concluiu que "a indústria do sexo não aumentou de tamanho por conta da lei e muitos dos males sociais previstos por aqueles que opuseram à despenalização do indústria do sexo não foram experimentadas". (Inf. Bahia noticias)
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