Mulher é condenada a indenizar ex-marido por omitir que filho não era dele
Uma mulher foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil ao ex-marido por danos morais. Ela teria escondido do ex-cônjuge que o filho que ele registrou não era dele, e que foi fruto de uma traição. O pai biológico da criança era um amigo do ex-marido. A decisão de indenizar o progenitor do menor partiu da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que entendeu ainda que o pai biológico não praticou qualquer ato ilícito e que nem tem a obrigação de “zelar pela incolumidade do casamento alheio”. O autor da ação relatou que se casou com a mulher em 1994, e que registrou duas crianças como seus filhos em 2000 e 2009. Eles se divorciaram em 2009, quando a relação se tornou “insuportável”. Foi nesta época que ele descobriu que o caçula não era seu filho quando procurava documentos na residência do casal, no município de Ubá, e encontrou um exame de DNA. Diante disso, ajuizou uma ação indenizatória contra a ex-esposa e contra o amigo, sob o argumento de dor incalculável pela “infração do sagrado dever conjugal da fidelidade” e por ter sido enganado por cerca de dois anos. Além disso, pediu indenização por danos materiais por ter sustentado a criança desde o nascimento. Em sua defesa, a ex-companheira afirmou que o relacionamento extraconjugal só durou um mês, enquanto o casal estava temporariamente separado. Ao retomar o casamento, ela afirmou que o então marido sabia do envolvimento com o amigo e que mesmo assim, quis registrar o bebê. Já o pai biológico negou a amizade com o autor da ação, alegando ser apenas um conhecido. Em primeira instância, o pedido foi negado diante da consideração do juiz de que não houve grave humilhação ou exposição pública para acolher o pedido de reparação. Mas no recurso interposto no TJ-MG, o desembargador Veiga de Oliveira, considerou a indenização adequada. “Não há dúvidas de que, no caso vertente, A. teve o dever de fidelidade violado, tanto no aspecto físico, com as relações sexuais adulterinas, quanto no aspecto moral, constante da deslealdade manifestada por M. ao esconder a paternidade de seu filho, experimentando profundo abalo psicológico e sofrimento moral”.
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