Ministro do STF defende vara federal só para julgar políticos

Durante o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) no chamado “mensalão mineiro”, foi reaberta no Supremo Tribunal Federal a discussão sobre foro privilegiado a políticos. Na sessão realizada esta quinta-feira (27), oito dos nove ministros presentes se manifestaram oficialmente contra ou indicaram não concordar com essa prerrogativa. Apenas o ministro Dias Toffoli se manifestou favorável à sua manutenção, por acreditar que o problema não é o princípio, mas as brechas do sistema jurídico proporcional e que Tribunais Estaduais são mais suscetíveis a influências de caráter político. De acordo com a Constituição Federal, deputados federais e senadores somente podem ser processados no Supremo Tribunal Federal (STF). Governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores somente podem ser processados pelos Tribunais de Justiça de seus Estados ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a depender do que estabelece cada Constituição Estadual. O ministro Luís Roberto Barroso acredita que a manutenção do foro privilegiado é um resquício “aristocrático”, não republicano. Entretanto, para tentar minimizar seus efeitos, Barroso tem proposto no Supremo a criação de uma vara especial para julgamento de políticos. Na visão dele, essa vara funcionaria em Brasília, com um ou dois juízes titulares, mais vários juízes auxiliares. E, somente na fase recursal, esses processos seriam remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar disso, a implementação de uma vara desse tipo ocorreria somente diante Emenda Constitucional (EC) a ser elaborada pelo Congresso e não existe movimentação alguma nesse sentido. A proposta é vista com ressalva por outros ministros como Teori Zavscki, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. Eles acreditam que uma vara especial para julgamento de pessoas com foro, de certa forma, ratifica essa prerrogativa. Com um agravante: há o risco de os juízes responsáveis ficarem conhecidos como “super juízes”, algo que ocorreu com a implementação das varas federais de julgamento de crimes de lavagem de dinheiro. Informações do IG.

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