Ação coletiva pede reposição de perdas do FGTS; saiba quanto você pode ganhar


Os trabalhadores do Brasil ganharam uma nova aliada na luta pelo reajuste dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação. Trata-se da Defensoria Pública da União (DPU), que entrou com uma ação coletiva na Justiça Federal do Rio Grande do Sul pedindo que a Caixa Econômica – administradora do FGTS – use algum tipo de índice que reponha perdas inflacionárias (INPC e IPCA-E são as sugestões). 

Atualmente, a correção dos depósitos no fundo é o resultado de uma valorização de 3% mais a Taxa Referencial (TR). Invariavelmente, desde 1999, esta fórmula apresenta um índice menor que a inflação. Ou seja, há 15 anos que os recursos depositados nas contas do FGTS estão sistematicamente perdendo valor.

Na ação, a DPU pede também que a Justiça gaúcha reconheça que a causa tem âmbito nacional, o que determina que uma decisão ali tomada terá efeito sobre todo o território brasileiro, beneficiando tanto os trabalhadores que individualmente ou por sindicatos processam o banco com o mesmo pedido, quanto aqueles que ainda não procuraram a via judicial para fazer valer o suposto direito. 

Suposto porque não se tem certeza de que a decisão judicial será em favor dos cotistas do FGTS ou da Caixa. Há, ainda, um terceiro pedido na ação da DPU, que a Justiça suspenda, enquanto tramitar a ação coletiva, a contagem do prazo que o trabalhador tem para acionar o banco  cobrando reajuste maior para os depósitos do FGTS, que é de 30 anos. 
STF
A ação é assinada pelos defensores públicos Fernanda  Hahn e Átila Ribeiro Dias. Esse último lotado na Bahia. Em entrevista ao CORREIO, ele afirmou que a escolha pelo fórum gaúcho se deveu ao fato de aquele fórum já ter tomado decisões favoráveis aos cotistas contra a Caixa. 
Dias descartou  que outras unidades da DPU entrem com ações semelhantes caso a Justiça gaúcha entenda que a ação não tem abrangência nacional. “Nesse caso, iremos recorrer”, falou. “Este caso fatalmente chegará ao STF (Supremo Tribunal Federal)”.

E é justamente no STF que se ampara a principal argumentação dos defensores públicos. A mais alta Corte do país já emitiu decisão que reconhece que a TR não pode ser utilizada para fins de atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro. 

Essa decisão se deu nas ações diretas de inconstitucionalidade números 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425 que questionavam o uso da  Taxa Referencial para corrigir o valor de títulos precatórios. 
Apesar de negar o uso da TR, o STF, nesses processos, deixou em aberto qual seria o índice a ser utilizado para a atualização monetária desses títulos. Daí o fato de a DPU, em sua ação, não ter indicado nenhum índice para ser aplicado nas correções dos depósitos do Fundo de Garantia.

Em nota, a Caixa Econômica  argumenta que até o momento foram ajuizadas 39.269 ações contra o FGTS com a pretensão de substituição da TR como índice de correção, e proferidas 18.363 decisões favoráveis ao atual critério aplicado. E finalizou informando que o banco recorrerá de qualquer decisão contrária aos atuais critérios de atualização monetária do FGTS. 

O defensor público Átila Dias contestou os argumentos do banco, que afirma que a correção pela inflação vai aumentar tanto os juros do financiamento imobiliário que o sistema vai ficar a ponto de ser inviabilizado. 

“A Caixa exerce a sua defesa. Ocorre que o banco empresta os recursos do fundo a, no mínimo, 6% ao ano e remunera os cotistas a 3%. No mínimo arrecada o dobro do que paga”, expôs. Para o defensor, é temerário a Caixa defender que a correção pela inflação vai quebrar sistema.
 “O banco acha que terá de pagar de 5% a 6% para todo mundo. O que é uma mentira, pois a Caixa já pagou 3%. O que a ação pede é que seja paga a diferença entre a TR e a inflação”, completou ele.

Decisão da Justiça valerá para todos os trabalhadores
Todo trabalhador com conta vinculada ao FGTS a partir de 1999 tem direito à correção dos depósitos no fundo por índice inflacionário se este for o entendimento da Justiça. O saque desses recursos, porém, obedece à lei que rege o fundo. Ou seja, só pode levantar esse dinheiro quem foi demitido sem justa causa ou após três anos depois do pedido de  demissão, caso o trabalhador  fique sem vínculo com carteira assinada nesse período. Outros casos possíveis são doença grave e compra de casa própria. 

Caso o trabalhador ocupe uma vaga formal – com carteira assinada – a quantia resultante da diferença entre a correção pelos critérios atuais  e o índice da inflação aplicado será depositado na conta atual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mesmo que, porventura, o trabalhador já tenha outro vínculo empregatício e sacado o FGTS do emprego do qual foi demitido sem justa causa.  Há dúvidas sobre se a mudança dos critérios de reajuste do FGTS irá atingir também os empregadores. 

Site da Justiça Federal ajuda a calcular valor em disputa
Mesmo com a incerteza sobre o índice a ser aplicado na correção do FGTS, é possivel ao trabalhador saber, em linhas gerais, qual seria o montante que lhe é devido caso a Justiça decida que o FGTS seja atualizado pela inflação. A simulação pode ser feita com base em uma planilha criada e disponibilizada pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul. 


O programa calcula automaticamente a diferença entre o valor já pago pela Caixa com os critérios atuais (3% mais a TR) e a taxa de inflação do ano e os juros compostos que se somam durante o tempo em que a conta recebeu depósitos. A tabela utiliza como índice de reajuste o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE. Na ação ajuizada na segunda-feira, a Defensoria Pública da União sugere à Justiça que a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia seja feita com base ou no INPC ou no IPCA-E.

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