Desembargadora diz ter 'receio' de que prisões da Bahia fiquem iguais às do Maranhão
O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a suspensão de liminar que determinava a interdição da carceragem da Delegacia de Policia de Seabra, município da Chapada Diamantina. A determinação pedia a transferência de todos os custodiados para outras entidades prisionais em 24 horas e o início das obras de reforma da delegacia ou a construção de uma unidade prisional na região em sessenta dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O pedido foi apresentado pelo MP em uma ação civil pública contra o Estado da Bahia e deferido em primeira instância. A presidência do TJ-BA suspendeu a liminar por entender que ela fere a ordem e economia pública. Em seu voto, o desembargador Eserval Rocha observa que, “sem adentrar no mérito da causa”, a matéria requer uma análise de atuação estratégica ampliada para que não haja manutenção das más condições dos presos nos locais em que eles seriam transferidos.
Ivete Caldas discorda de decisão
Diante da decisão monocrática, o MP apresentou o agravo regimental para tentar reverter a suspensão. O pleno manteve a decisão nesta quarta-feira (22) por "prudência". De acordo com o presidente em exercício do TJ, desembargador Eserval Rocha, a liminar desconsidera que o problema da falta de estrutura da carceragem “é conjuntural”. A desembargadora Ivete Caldas divergiu do voto do colega e deu provimento ao agravo. "O Poder Judiciário não deve ser compassivo com o Executivo, que tem obrigação de tomar providencias”, declarou. A preocupação da desembargadora, que é corregedora-geral de Justiça, é que as delegacias não são locais para presos provisórios, “muito menos em situação de superpopulação carcerária”. “Eu vejo que é uma tradição má, para não dizer que é um mau costume do governo do Estado, manter uma situação irregular e viciosa dessas, e toda vez que o juiz dessa comarca toma providências, com a ação do Ministério Público, o governador toma providência para que se revogue a decisão judicial”, afirmou.
Eserval Rocha pediu "prudência"
O presidente da Corte rebateu que a decisão não é sobre o mérito da questão da ação civil pública, mas sim sobre a suspensão dos efeitos liminares de antecipação de tutela. Rocha disse que, se fosse a questão, que o pleno indicasse onde deveriam ser colocados os presos de Seabra, “se na rua, ou em casa, ou em um presídio para colocar, porque não tem”. Eserval Rocha disse que o juiz de primeira instância que deferiu a liminar não indicou para quais unidades os presos deveriam ser transferidos, apenas que deveriam ser transferidos para outras unidades prisionais. Ivete Caldas, ao esclarecer seu voto à desembargadora Rosita Falcão, que acompanhou a divergência, afirmou que “delegacia não é lugar de preso provisório”. Para a corregedora, eles devem ser encaminhados para presídios administrados pelo Executivo, mas “como não há espaço suficiente, porque o governador não tem cumprido o seu papel de tomar essas providências”, a Secretaria de Segurança Pública é obrigada a manter presos provisórios em delegacias, mesmo com superlotação. O receio da desembargadora é que aconteça aqui na Bahia caso parecido com o do Maranhão. Para ela, a responsabilidade é do governo do Estado, e que ele tem o dever funcional de tomar providências e “não jogar para o Judiciário para ficar ‘empurrando com a barriga’ a situação, como se tem feito a não sei quanto tempo”.
Prisão de Seabra levantou discussão
O desembargador José Alfredo afirmou que o tribunal tem que examinar a questão com muita cautela. Ele levou em conta a decisão da juíza Andremara dos Santos, da 2ª Vara de Execuções Penais, que baixou uma portaria para que os presos provisórios somente permaneçam nas delegacias de Salvador por cinco dias e sejam colocados em liberdade se o prazo for ultrapassado. A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do presidente por cautela, apesar de entender o posicionamento do voto divergente.
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