MPF pede prisão preventiva de grupo flagrado com R$ 2,3 mil em notas falsas
Amanda Mattos Behne, José Antônio Torres e Alfredo Tranquilino tentaram repassar a nota no posto Pau D´arca, situado na BR 110, em Catu/BA, às 01h45, desta segunda-feira, 21 de dezembro. O frentista entrou em contato com a polícia, informando placa e modelo do veículo em que os criminosos seguiram. Instantes após a tentativa, a PM realizou a prisão em flagrante, localizando 23 notas falsas de cem reais com o grupo.
De acordo com o requerimento do MPF, um dos presos em flagrante, José Antônio Torres, confessou em seu depoimento à PM que possui diversas “passagens” na polícia por roubo e falsidade documental, e que é foragido da Colônia Penal.
Normas - De acordo com o Código de Processo Penal, ao receber a notificação da prisão em flagrante, a Justiça pode considerá-la ilegal ou decretar a prisão preventiva “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria” (art. 312). (Fonte Jornaldamidia.com)
Comentários