Mirabela pode entrar em recuperação judicial para evitar falência

Resultado de um aporte e U$$ 1bilhão de investidores australianos, a mineradora Mirabela está prestes a entrar com um pedido de recuperação judicial, de acordo com informações da coluna Primeiro Lugar, da revista Exame, na edição desta semana. A empresa é dona da mina de níquel santa Rita, em Itagibá. Segundo a publicação, a cotação do níquel caiu 22% neste ano (desde o pico de preço, em 2007, caiu 72%). Além disso, para piorar as coisas, a Votoratim, que compra 50% da produção da mina, anunciou que vai parar de comprar em novembro. O contrato com a Votoratim era garantia de empréstimo de U$ 50 milhões com o Bradesco. A empresa nega que vá entrar em recuperação judicial. 

Recuperação Judicial.

A recuperação judicial é uma medida legal destinada a evitar a falência, proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para quitação do débito. A recuperação judicial é praticamente uma nova “roupagem” da concordata, prevista na Nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) em substituição à antiga (Decreto-lei nº 7.661). Uma das principais alterações está justamente na mudança da concordata – que antes poderia ser preventiva ou suspensiva – para a recuperação judicial. Um exemplo: antes, quando um credor entrava na Justiça contra a empresa, ela tinha 24 horas para quitar a dívida. Do contrário, já podia ser iniciado processo de falência. Agora, tem cinco dias para apresentar a defesa ou o pedido de recuperação. A recuperação judicial pode ser utilizada por empresas de qualquer porte, desde microempresas até multinacionais. (Inf. Giro em Ipiaú)

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