Ipiaú: prefeito volta a ter contas rejeitadas pelo TCM O gestor Deraldino Araújo teve representação encaminhada ao MP,
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (16/10), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Ipiaú, da responsabilidade de Deraldino Alves de Araújo, relativas ao exercício de 2012.
O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Dias, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor para a adoção das medidas cabíveis e imputou multa no valor de R$ 20 mil pelas irregularidades remanescentes no processo. A relatoria ainda determinou o ressarcimento ao erário municipal do montante total de R$ 416.304,29, com recursos pessoais, sendo: R$ 358.056,05 atinente a saída de numerário da conta bancária do FUNDEB, sem suporte em documento de despesa; R$ 43.364,72 referente a ausência de comprovação de despesa; R$ 8.565,23 relativo a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações; R$ 6.318,29 decorrente de processo de pagamento não encaminhado à Regional.
A receita arrecadada do Município importou em R$ 56.191.770,36 e a despesa realizada alcançou a quantia de R$ 51.228.020,43, evidenciando um superávit de R$ 4.963.679,93.
O gestor não aplicou o percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, como determina o art. 212 da Constituição Federal, investindo apenas R$ 20.200.902,32, correspondendo a 22,25%, comprometendo o mérito das contas.
Quanto a despesa total com pessoal, os gastos alcançaram a quantia de R$ 32.256.370,42, representando o percentual de 57,46% da receita corrente líquida do exercício, o que resultou na reincidência no descumprimento do disposto no art. 20, inciso III, alínea ”b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro ponto relevante para a rejeição foi a omissão do prefeito em relação ao não recolhimento de cominações impostas pelo TCM e não cobrança de créditos municipais decorrentes daquelas sanções impostas a terceiros, restando caracterizando o cometimento de ato de improbidade administrativa.
O relatório técnico registrou também: gastos imoderados com gêneros alimentícios em agressão aos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade; admissão de servidores sem a realização do prévio e indispensável certame seletivo; atraso no pagamento do pessoal do magistério em exercício no Ensino Fundamental; e não apresentação de Notas Fiscais emitidas por meio eletrônico.
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Ipiaú. (O voto ficará disponível após conferência).
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