VIAÇÃO ITAPEMIRIM É CONDENADA A PAGAR R$ 756 MIL.


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Viação Itapemirim a pagar R$ 756 mil reais por danos morais a um de seus ex-diretores em razão de este ter tido seu telefone grampeado pela empresa. Ele trabalhou durante 25 anos para o grupo e era o terceiro no comando da empresa, abaixo tão somente do presidente e vice-presidente, quando teve seu telefone residencial ilegalmente interceptado.

Em primeiro grau, o juiz havia fixado a indenização em duas vezes o último salário por ele recebido em cada ano de trabalho ou fração do mesmo, o que era de 63 salários mínimos. Já em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região entendeu por não comprovado os danos morais, além da ausência de publicidade das informações gravadas, reformando a sentença. O TST entendeu ter havido violação a vários direitos protegidos constitucionalmente, como a inviolabilidade das comunicações, privacidade e intimidade. Contudo, houve divergência quanto ao valor que seria pago na condenação.

O ministro relator firmou o pagamento no valor de R$ 1,2 milhão, enquanto o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos apresentou voto divergente para o valor de R$ 220 mil. O presidente da Câmara então propôs que a sentença fosse restabelecida, entendimento que logrou vencedor. O relator do recurso afirmou que esse tipo de interceptação telefônica ilegal "ofende direitos inatos do ser humano, garantidos pela Constituição Federal, de privacidade, intimidade e inviolabilidade das comunicações, tratando-se, portanto, de ato ilícito". Informações do TST.

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