STJ uniformizará jurisprudência sobre seguro DPVAT
Victor Carvalho
13/02/2011
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá uniformizar a jurisprudência do Tribunal a respeito do prazo para as vítimas de acidente de trânsito fazerem a solicitação da indenização do Seguro DPVAT. A Turma Recursal determina que o prazo para a ação de cobrança do DPVAT é de 10 anos. A Súmula 405 do STJ define o prazo prescricional para tal ação em 3 anos. A companhia de seguros que entrou com a Reclamação afirma que o prazo é de 3 anos, idependente do tipo de indenização, se integral ou apenas complementar.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino explicitou que "dada a relevância dos temas discutidos na reclamação e a plausibilidade do direito invocado e o fundado receio de dano de difícil reparação, em razão da possível execução do acórdão impugnado, defiro a liminar para suspender o processo até o julgamento da presente reclamação". Informações do STJ.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino explicitou que "dada a relevância dos temas discutidos na reclamação e a plausibilidade do direito invocado e o fundado receio de dano de difícil reparação, em razão da possível execução do acórdão impugnado, defiro a liminar para suspender o processo até o julgamento da presente reclamação". Informações do STJ.
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