Juiz que criticou a Lei Maria da Penha impetra MS

A atual modificação de entendimento sobre a possibilidade de "sursis processual" em infrações previstas na Lei Maria da Penha não é a única polêmica que abarca a referida legislação nos últimos dias. O juiz Edilson Rodrigues, o qual, em novembro de 2010 havia feito considerações preconceituosas e discriminatórias ao gênero feminino impetra um Mandado de Segurança (MS), em conjunto com a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), para que seja anulada a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de disponibilização compulsória do magistrado.

Em 2007, enquanto era titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG), o referido juiz afirmou em um processo, que tratava de violência contra a mulher, que "o mundo é masculino e assim deve permanecer". Em sua decisão ainda, Edilson Rodrigues decretou a inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha. A sentença, contudo, não foi o único local em que o magistrado divulgou sua controversa opinião. Tanto a imprensa quanto seu blog pessoal foram preenchidos com suas idéias.

Em seu Mandado de Segurança, o magistrado afirma que não é de competência do CNJ a aplicação da punição, mas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Argumenta ainda que este fez críticas à lei em tese, não a pessoas particulares. Nada obstante, o citado juiz afirma que ele só poderia ser punido se tivesse praticado crime contra a honra, conforme disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, fato que afirma não ter feito. Explicita Edilson Rodrigues que a decisão do CNJ é arrasadora, já que "durante longos 2 anos" deve suportar tanto a humilhação quanto a rejeição de seus pares, bem como a diminuição de seus vencimentos.

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