AGU DÁ PARECER SOBRE ROYALTIES DO PRÉ-SAL

Foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) em defesa da lei 12.276 de 2010. Tal lei normatiza o pagamento de royalties aos estados, Distrito Federal e territórios em razão de exploração de petróleo em suas áreas geográficas. O governador do Rio de Janeiro havia ajuizado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar o art. 5º, o qual afasta a necessidade de pagamento de participações especiais dos estados, tal qual previsto na lei 9.478 de 1997.

A AGU afirma que tal lei (9.478/97) é dotada de inconstitucionalidade, além de a participação especial já se encontrar prevista no art. 20, parágrafo 1º da Constituição Federal. A norma constitucional só não faz a especificação da participação ou compensação devida, deixando tal para o legislador infraconstitucional. De tal forma, a alteração de participação governamental estabelecido pela lei de 2010, de forma a afastar o pagamento de participações especiais nas cessões dotadas de onerosidade das áreas do pré-sal, não possui qualquer violação à Constituição Federal.

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