22/02/2011 - Prefeituras pagam por serviços não prestados

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (22/02), julgou procedente a denúncia formulada contra a prefeita de Dário Meira, Maria de Fátima Aragão Sampaio, em razão das irregularidades em sua administração, no exercício de 2009.
A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 73.282 e imputou multa de R$ 2 mil a gestora, que pode recorrer da decisão.
A denúncia apontou a ocorrência de diversas irregularidades na execução da recuperação da pavimentação em paralelepípedos das ruas Jovino Rodrigues, Zenóbio de Freitas, Trav. Zenóbio de Freitas, Isaías Rego, João Clodoaldo Vieira, Francisco Aleixo, Luiz Belarmino, Paulo Sérgio, Maria Santana Barreto e complemento da Paulo Sérgio, todos no município de Dário Meira.
Além disso, destacou que gestora vem se utilizando de funcionários municipais e contabilizando as despesas como se tivessem sido feitas por empresas do ramo de construção.
Também foi constado que nos meses de fevereiro e maio de 2009 foram contabilizados R$ 17 mil referentes à reforma de banheiros públicos, supostamente realizados pela empresa RM Construtora e Empreendimentos, sem que existisse qualquer publicação no Diário Oficial do Município correspondente a licitação ou a contrato referente à recuperação das ruas citadas.
E que a atual administração, em parceria com a empresa, prestou contas das recuperações sem que os serviços fossem efetivamente executados.
Com relação à recuperação das ruas, o relatório da inspeção in loco concluiu que, diante da ausência de documentação e considerando o apurado nas vistorias realizadas, não foram encontrados indícios dos serviços executados, importando no valor de R$ 73.282 em aberto, não efetivamente comprovado pela administração municipal.
Sobre a reforma dos banheiros públicos na praça do mercado municipal, concluiu também o relatório final que não se confirmou efetivamente a aplicação do valor de R$ 12 mil.
Santa Brígida – Na mesma sessão, o pleno julgou procedente a denúncia contra o prefeito de Santa Brígida, José Francisco de Souza Teles, também pelo pagamento de serviços não prestados, no exercício de 2009.
Foi solicitada a formulação de representação ao Ministério Público, com multa de R$ 2 mil e determinação de ressarcimento ao erário no valor de R$ 72.325. O gestor pode recorrer da decisão.
Consta que a administração pública licitou, mediante o pregão presencial nº 004/2008, o serviço de manutenção, limpeza e operação dos poços artesianos do município, tendo como vencedora a empresa CNL – Construtora Nacional Ltda., por R$ 82.214, enquanto o custo apurado do serviço foi de R$ 73.184, resultando em um sobrepreço de R$ 9.030.
Ocorre que a contratação da empresa se apresentou como mero artifício da Prefeitura para obter recursos para remunerar por gratificação os operadores dos poços, sendo que a empresa em questão não prestou os serviços que foram contratados, conforme os registros da inspeção.
Além disso registrou-se que o Executivo fez aquisição de diversos tipos de materiais junto à empresa Avícola Galo D'Ouro, pertencente ao secretário municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, Ronaldo Nunes de Carvalho, sendo que tal empresa não poderia ser fornecedora da Comuna por pertencer a servidor da administração.

Íntegra do voto do relator da denúncia lavrada conta a Prefeitura de Dário Meira. (O voto ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator da denúncia lavrada conta a Prefeitura de Santa Brígida. (O voto ficará disponível após conferência).



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