Turma do STJ muda de posicionamento quanto a Lei Maria da Penha

18/01/2011






Houve decisão da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, em um caso concreto, aplicar a suspensão condicional do processo não seria capaz de resultar em um afastamento ou mesmo diminuição das medidas de proteção da mulher que são previstas na Lei Maria da Penha. Interessante afirmar que tal julgado não se coaduna com o até então já decidido pela referida turma, que sempre agia contra a aplicação da suspensão para tais casos.


O relator do processo, Celso Limongi, explicitou que tal caso deveria ir de acordo com uma corrente doutrinária que afirma que a suspensão viria a ter uma característica intimidadora e pedagógica quanto ao agressor, não ofendendo, por sua vez, os princípios da isonomia e da proteção à família. Informa o seguinte o ministro relator: “E isto, porque, se o agente descumpre as condições impostas, o benefício pode ser revogado. E se reincidir na conduta, não poderá contar, uma segunda vez, com o ‘sursis’ processual”.


[fonte BN]









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