STF reconhece mais um caso como repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em um Recurso Extraordinário (RE) em que é discutido a responsabilidade do estado do Mato Grosso no crime cometido por um presidiário que cumpria pena em regime semiaberto. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso havia condenado o Estado pelo fato de um detento sob sua custódia ter cometido latrocínio, indenizando a família da vítima por danos materiais e morais, bem como condenando o ente federativo a um pagamento de pensão.


O Tribunal argumentou no sentido de que houve uma omissão do estado em relação ao dever de vigiar o apenado, o qual ao ser condenado ao regime fechado, conseguiu por duas vezes fugir da prisão e cometer crimes. O estado então deveria zelar pela segurança dos cidadãos. Foi constatada então o necessário nexo causal entre a conduta do estado e o evento danoso, gerando, portanto, responsabilidade estatal, que, nesse caso, é subjetiva.



(Informações do STF)





Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Ipiaú: "Dunga" é preso com droga escondida no quintal de casa

Ipiaú: Acusado de homicídios morre em ação da CIPE Central

PF e Receita fazem operação e afastam servidores do cargo