STF reconhece mais um caso como repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em um Recurso Extraordinário (RE) em que é discutido a responsabilidade do estado do Mato Grosso no crime cometido por um presidiário que cumpria pena em regime semiaberto. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso havia condenado o Estado pelo fato de um detento sob sua custódia ter cometido latrocínio, indenizando a família da vítima por danos materiais e morais, bem como condenando o ente federativo a um pagamento de pensão.
O Tribunal argumentou no sentido de que houve uma omissão do estado em relação ao dever de vigiar o apenado, o qual ao ser condenado ao regime fechado, conseguiu por duas vezes fugir da prisão e cometer crimes. O estado então deveria zelar pela segurança dos cidadãos. Foi constatada então o necessário nexo causal entre a conduta do estado e o evento danoso, gerando, portanto, responsabilidade estatal, que, nesse caso, é subjetiva.
(Informações do STF)
O Tribunal argumentou no sentido de que houve uma omissão do estado em relação ao dever de vigiar o apenado, o qual ao ser condenado ao regime fechado, conseguiu por duas vezes fugir da prisão e cometer crimes. O estado então deveria zelar pela segurança dos cidadãos. Foi constatada então o necessário nexo causal entre a conduta do estado e o evento danoso, gerando, portanto, responsabilidade estatal, que, nesse caso, é subjetiva.
(Informações do STF)
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