JUSTIÇA: ARTIGO DA LEI EESTADUAL É INCOSTITUCIONAL

O artigo 126 da Lei Estadual 3.803/80 que atribuiu ao Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia a competência de fixar e rever os valores pagos aos seus subordinados a título de indenização pelo desempenho de função de ensino foi considerado incostitucional pela Justiça. A desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia acolheu o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que defende que a competência para fixar e revisar remuneração e demais benefícios legais dos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo estadual pertence ao governador do Estado. De acordo com a PGE, a matéria referente a aumento ou concessão de vantagens pecuniárias a servidores públicos depende de previsão em lei, e "não pode ser decidida através de ato administrativo como uma portaria, por exemplo".


[FONTE BN]

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Ipiaú: "Dunga" é preso com droga escondida no quintal de casa

PF e Receita fazem operação e afastam servidores do cargo

Ipiaú: Acusado de homicídios morre em ação da CIPE Central