JUSTIÇA: ARTIGO DA LEI EESTADUAL É INCOSTITUCIONAL
O artigo 126 da Lei Estadual 3.803/80 que atribuiu ao Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia a competência de fixar e rever os valores pagos aos seus subordinados a título de indenização pelo desempenho de função de ensino foi considerado incostitucional pela Justiça. A desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia acolheu o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que defende que a competência para fixar e revisar remuneração e demais benefícios legais dos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo estadual pertence ao governador do Estado. De acordo com a PGE, a matéria referente a aumento ou concessão de vantagens pecuniárias a servidores públicos depende de previsão em lei, e "não pode ser decidida através de ato administrativo como uma portaria, por exemplo".
[FONTE BN]
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