A CONVERSÃO DE AUXILIO DOENÇA EM APOSENTADORIA ESTÁ CADA VÊZ MAIS DIFICIL.
Por: Álvaro Dultra
Álvaro Dultra
Bacharel em Administração de Empresas pela UNIFACS – Universidade Salvador, Bacharel em Direito pela UCSAL – Universidade Católica do Salvador, Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela PUC/SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
A conversão de auxilio doença em aposentadoria está cada vez mais difícil
Ao longo dos anos o Direito previdenciário no Brasil vem se modernizando em todos os aspectos; principalmente no que se refere ao controle administrativo e financeiro da “carteira” Previdência Pública.
Não somente por conta do iminente déficit dos contribuintes ativos em relação aos inativos, como também da total desorganização que existia no levantamento e apuração da viabilidade financeira da Previdência Social no Brasil.
Tais observações introdutórias servem para situar o leitor em relação ao tema proposto: De como está difícil hoje em dia, fraudar o sistema previdenciário, principalmente na concessão e manutenção do auxílio doença, bem como sua conversão à aposentadoria “definitiva”.
Da mesma forma, o excessivo controle em referência gera conseqüentemente, discrepâncias e injustiças nos contribuintes que realmente precisam desses benefícios.
Pois bem.
Quem não conhece ou já soube de algum caso de concessão indevida de aposentadoria por invalidez? E mais: que este suposto inválido trabalha na informalidade e tem uma vida ativa absolutamente normal?
Felizmente, desde março do ano 2000, com a criação da Força Tarefa Previdenciária, composta por servidores da Assessoria de Pesquisas Estratégicas da Previdência Social, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, tais fraudes que muitas vezes incluíam os próprios peritos do INSS, reduziram sobremaneira contribuindo ao efetivo ajuste das contas previdenciárias.
Tais ações, inobstante compreensíveis, seriam perfeitas senão houvesse as injustiças. Muitas vezes indivíduos em gozo do auxílio doença, são compelidos a retornar ao trabalho sem a menor condição física e/ou psicológica; em casos mais graves, ficam anos no auxílio doença, sem que tal benefício (que possui caráter provisório) seja devidamente convertido em aposentadoria por invalidez.
Na dúvida, os peritos do INSS preferem mandar o beneficiário do auxílio doença retornar à ativa. Na certeza, preferem mantê-lo na referida condição (provisória), sem a conversão desta em aposentadoria definitiva.
Tal situação gera medo e incerteza tanto nos segurados quanto nos médicos peritos do INSS. Por um lado, fica o cidadão com medo que a perícia lhe seja desfavorável; e por outro, o médico com medo de fazer uma avaliação equivocada e ser penalizado por isso.
O impasse que se perfaz, na maioria das vezes, somente consegue ser resolvido judicialmente. A “nova” perícia, agora judicial, determinada pelo magistrado, nesses casos, serve como grande resolutor do impasse, na medida em que exime a perícia do INSS e legitima o benefício ao segurado.
Por óbvio, nem todos os exames periciais são revestidos pela dúvida. Existem situações em que é flagrante a recuperação do beneficiário e não há que se falar em manutenção da condição de inativo.
Cabe ao Advogado procurado nessas situações uma detida avaliação. Não se deve alimentar expectativas vãs, incentivando direitos obscuros, tampouco ingressar desnecessariamente nos órgãos jurisdicionais.
[FONTE BN]
Álvaro Dultra
Bacharel em Administração de Empresas pela UNIFACS – Universidade Salvador, Bacharel em Direito pela UCSAL – Universidade Católica do Salvador, Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela PUC/SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
A conversão de auxilio doença em aposentadoria está cada vez mais difícil
Ao longo dos anos o Direito previdenciário no Brasil vem se modernizando em todos os aspectos; principalmente no que se refere ao controle administrativo e financeiro da “carteira” Previdência Pública.
Não somente por conta do iminente déficit dos contribuintes ativos em relação aos inativos, como também da total desorganização que existia no levantamento e apuração da viabilidade financeira da Previdência Social no Brasil.
Tais observações introdutórias servem para situar o leitor em relação ao tema proposto: De como está difícil hoje em dia, fraudar o sistema previdenciário, principalmente na concessão e manutenção do auxílio doença, bem como sua conversão à aposentadoria “definitiva”.
Da mesma forma, o excessivo controle em referência gera conseqüentemente, discrepâncias e injustiças nos contribuintes que realmente precisam desses benefícios.
Pois bem.
Quem não conhece ou já soube de algum caso de concessão indevida de aposentadoria por invalidez? E mais: que este suposto inválido trabalha na informalidade e tem uma vida ativa absolutamente normal?
Felizmente, desde março do ano 2000, com a criação da Força Tarefa Previdenciária, composta por servidores da Assessoria de Pesquisas Estratégicas da Previdência Social, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, tais fraudes que muitas vezes incluíam os próprios peritos do INSS, reduziram sobremaneira contribuindo ao efetivo ajuste das contas previdenciárias.
Tais ações, inobstante compreensíveis, seriam perfeitas senão houvesse as injustiças. Muitas vezes indivíduos em gozo do auxílio doença, são compelidos a retornar ao trabalho sem a menor condição física e/ou psicológica; em casos mais graves, ficam anos no auxílio doença, sem que tal benefício (que possui caráter provisório) seja devidamente convertido em aposentadoria por invalidez.
Na dúvida, os peritos do INSS preferem mandar o beneficiário do auxílio doença retornar à ativa. Na certeza, preferem mantê-lo na referida condição (provisória), sem a conversão desta em aposentadoria definitiva.
Tal situação gera medo e incerteza tanto nos segurados quanto nos médicos peritos do INSS. Por um lado, fica o cidadão com medo que a perícia lhe seja desfavorável; e por outro, o médico com medo de fazer uma avaliação equivocada e ser penalizado por isso.
O impasse que se perfaz, na maioria das vezes, somente consegue ser resolvido judicialmente. A “nova” perícia, agora judicial, determinada pelo magistrado, nesses casos, serve como grande resolutor do impasse, na medida em que exime a perícia do INSS e legitima o benefício ao segurado.
Por óbvio, nem todos os exames periciais são revestidos pela dúvida. Existem situações em que é flagrante a recuperação do beneficiário e não há que se falar em manutenção da condição de inativo.
Cabe ao Advogado procurado nessas situações uma detida avaliação. Não se deve alimentar expectativas vãs, incentivando direitos obscuros, tampouco ingressar desnecessariamente nos órgãos jurisdicionais.
[FONTE BN]
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