TIRIRICA É INOCENTADO E PODE ASSUMIR CARGO DE DEPUTADO FEDERAL.
O deputado federal eleito com 1,3 milhão de votos Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, foi inocentado nesta quarta-feira (1º) na ação penal que investigava o crime de falsidade ideológica na declaração entregue no registro de candidatura para as eleições deste ano, que atestava que o então candidato sabia ler e escrever. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Tiririca foi submetido a um teste de leitura e ditado em 11 de novembro, quando demonstrou “um mínimo de intelecção do conteúdo do texto, apesar da dificuldade na escrita”. De acordo com o juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, “o acusado, com certo comprometimento de seu desenvolvimento motor, atestado por parecer técnico juntado ao ensejo da defesa, demonstrou disposição para a escrita, ainda que tenha se recusado a se submeter à colheita do material gráfico”.
A decisão explica como conceito de analfabetismo que “analfabetos são os que não sabem se expressar por escrito (escrever), razoavelmente, através da Língua Portuguesa, que é o idioma oficial do Brasil, ou os que não conseguem compreender (pela leitura), também razoavelmente, o sentido de um texto escrito na mesma língua. Pouco importa se entendam ou falem bem o idioma, oralmente considerado; o que se exige é a mínima capacidade de escrever e ler um texto simples e comum”.
“Erros e falta de desenvoltura na escrita, desde que demonstrado um mínimo razoável, revela insuficiência própria de quem é semi-alfabetizado, mas não a inexistência, a carência total de informação própria do analfabeto”, afirma o documento. Dessa forma, não haveria motivo legal para que Tiririca ficasse impedido de assumir o cargo em 2011.
O juiz também inocentou Tirirrica da acusação de falsidade na declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral. Segundo Silveira, ainda que houvesse bens que não constam do documento, o acusado responderia, no máximo, por sonegação fiscal e não pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.
Tiririca foi submetido a um teste de leitura e ditado em 11 de novembro, quando demonstrou “um mínimo de intelecção do conteúdo do texto, apesar da dificuldade na escrita”. De acordo com o juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, “o acusado, com certo comprometimento de seu desenvolvimento motor, atestado por parecer técnico juntado ao ensejo da defesa, demonstrou disposição para a escrita, ainda que tenha se recusado a se submeter à colheita do material gráfico”.
A decisão explica como conceito de analfabetismo que “analfabetos são os que não sabem se expressar por escrito (escrever), razoavelmente, através da Língua Portuguesa, que é o idioma oficial do Brasil, ou os que não conseguem compreender (pela leitura), também razoavelmente, o sentido de um texto escrito na mesma língua. Pouco importa se entendam ou falem bem o idioma, oralmente considerado; o que se exige é a mínima capacidade de escrever e ler um texto simples e comum”.
“Erros e falta de desenvoltura na escrita, desde que demonstrado um mínimo razoável, revela insuficiência própria de quem é semi-alfabetizado, mas não a inexistência, a carência total de informação própria do analfabeto”, afirma o documento. Dessa forma, não haveria motivo legal para que Tiririca ficasse impedido de assumir o cargo em 2011.
O juiz também inocentou Tirirrica da acusação de falsidade na declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral. Segundo Silveira, ainda que houvesse bens que não constam do documento, o acusado responderia, no máximo, por sonegação fiscal e não pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.
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