STF PODE DAR SUPLÊNCIA PARA OS PARTIDOS.
Uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) causa muita polêmica e dúvidas no meio político. No dia 9, por 4 votos a 3, o pleno do STF decidiu, em um caso que envolve parlamentares de Rondônia, que quem deve assumir o mandato de deputado, caso o titular da vaga se ausente, será não mais o suplente da coligação, mas o melhor colocado do mesmo partido do titular. Ou seja: no caso do deputado federal Mário Negromonte (PP), que será ministro das Cidades, o suplente natural é o boxeador Popó (PRB), mas a vaga pode cair no colo do novato Zé Carlos da Pesca, o melhor colocado do PP que ficou de fora. Como a decisão do STF é liminar, precisará ser julgada em seu mérito para que seja terminativa (e não poder ser mais alvo de questionamentos). Como a Corte entrou em recesso na sexta-feira (17) e só retornará em fevereiro, o impasse só deverá ser resolvido após a posse, marcada para o início de fevereiro. Conforme esclarecem advogados eleitoralistas consultados pelo BN, caso os ministros optem por homologar a mudança na regra, todos os beneficiados terão de ingressar com processos judiciais para pleitear seus mandatos. Até lá, tudo fica como estava.
[POR RAFAEL RODRIGUES, BN}
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[POR RAFAEL RODRIGUES, BN}
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