Prefeito de Ipiaú desmente TCM
O prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo (PMDB), entrou em contato com a reportagem do Bocão News com intuito de justificar as razões que levaram os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a rejeitarem as contas do município do ano de 2009.Araújo vai contestar o parecer do relator que, segundo o prefeito, não está correto. “O parecer não é verídico. Nós não realizamos compras sem licitação. Eles (TCM) colocaram o valor total, mas não os números dos processos. Vamos recorrer”, afirmou.O prefeito se refere ao apontamento do relator, que indica gastos na ordem do R$ 747.050,28 com contratação de serviços sem licitações. “Processo administrativo com precária motivação para contratação por dispensabilidade; ausência de enquadramento legal fundamentando a dispensabilidade de licitação; atas insuficientes no relato das ocorrências; contratos sem remissão ao processo licitatório, à dispensa ou à inexigibilidade que o gerou, entre outras irregularidades, será objeto de apuração no foro competente através da atuação do Ministério Público Estadual”, como escreve o conselheiro Vita.Araújo rechaça as afirmações. Segundo o prefeito, é preciso que o relatório do TCM aponte os números do processo para que a defesa seja preparada. “Não aconteceu, tenho certeza que não aconteceu”.Sobre os gastos com publicidade, que o TCM determinou o ressarcimento de R$ 47.526,46, o prefeito argumenta que antes o valor era da ordem de R$ 105 mil. “Nós apresentamos a defesa e caiu, vamos recorrer novamente e zerar isto”, disse.Dentre as muitas irregularidades encontradas pelos técnicos do tribunal, Araújo reconhece apenas as relacionadas a contratação sem concurso público. Nos outros casos o prefeito defende que “provavelmente eles não tenham lido o material da defesa”.Segundo ele, o que acontece na maioria das vezes é que a inspetoria regional, responsável pelas notificações durante o ano, envia seus relatórios com pedidos de justificativa à prefeitura com prazos apertados, o que dificulta o entendimento entre as partes.O prefeito tem 15 dias após a publicação do parecer, que ainda não aconteceu, para recorrer. “Vamos apresentar todos os documentos e eu tenho certeza que vamos reverter este parecer”.
[fonte NI]
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