PMDB DO PARÁ PEDE NOVA ELEIÇÃO PARA SENADOR.
PMDB do Pará pede nova eleição para senador
Rafael Albuquerque
28/12/2010
O PMDB do Pará entrou com um mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão Tribunal Regional Eleitoral do estado, que vetou as candidaturas de Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT) com base na Lei da Ficha Limpa. O PMDB reivindica que seja realizada nova eleição para senador.
Na ação, protocolada nesta segunda-feira (27), o PMDB afirma ser necessária a realização de nova eleição para o cargo, pois os candidatos Jader Barbalho e Paulo Rocha, que foram considerados inelegíveis pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa, somaram mais de 50% dos votos válidos. Para o PMDB, esse percentual autoriza a declaração da nulidade da eleição para o Senado.
O artigo 224 do Código Eleitoral afirma que a justiça eleitoral deverá marcar nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos. Na ação, o PMDB também cita jurisprudência do TSE “quanto a incidência do dispositivo e a necessidade de realização de novo pleito, no caso abrangendo as duas vagas ao Senado”.
Nas eleições de 2010, foi possível votar em dois candidatos ao Senado Federal, pois a renovação da Casa foi de dois terços de seus membros. Com isso, cada estado elegeu dois senadores, e o total de votos para o cargo não totalizava 100%, mas sim 200%.
Jader recebeu 1,799 milhão de votos, e Rocha teve 1,733 milhão na votação de 3 de outubro. Como no dia da votação ainda não havia decisão final sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa, o TSE decidiu que os candidatos "sub judice" poderiam concorrer, mas os votos ficariam suspensos até uma decisão final. Caso não fossem autorizados a concorrer, os votos nesses candidatos seriam considerados nulos.
Jader teve a candidatura barrada porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e a denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), o que ele sempre negou. Mesmo assim, depois disso, foi eleito deputado federal. Já Paulo Rocha renunciou ao mandato de deputado federal em outubro de 2005 após o escândalo do mensalão.
[FONTE BN]
Rafael Albuquerque
28/12/2010
O PMDB do Pará entrou com um mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão Tribunal Regional Eleitoral do estado, que vetou as candidaturas de Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT) com base na Lei da Ficha Limpa. O PMDB reivindica que seja realizada nova eleição para senador.
Na ação, protocolada nesta segunda-feira (27), o PMDB afirma ser necessária a realização de nova eleição para o cargo, pois os candidatos Jader Barbalho e Paulo Rocha, que foram considerados inelegíveis pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa, somaram mais de 50% dos votos válidos. Para o PMDB, esse percentual autoriza a declaração da nulidade da eleição para o Senado.
O artigo 224 do Código Eleitoral afirma que a justiça eleitoral deverá marcar nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos. Na ação, o PMDB também cita jurisprudência do TSE “quanto a incidência do dispositivo e a necessidade de realização de novo pleito, no caso abrangendo as duas vagas ao Senado”.
Nas eleições de 2010, foi possível votar em dois candidatos ao Senado Federal, pois a renovação da Casa foi de dois terços de seus membros. Com isso, cada estado elegeu dois senadores, e o total de votos para o cargo não totalizava 100%, mas sim 200%.
Jader recebeu 1,799 milhão de votos, e Rocha teve 1,733 milhão na votação de 3 de outubro. Como no dia da votação ainda não havia decisão final sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa, o TSE decidiu que os candidatos "sub judice" poderiam concorrer, mas os votos ficariam suspensos até uma decisão final. Caso não fossem autorizados a concorrer, os votos nesses candidatos seriam considerados nulos.
Jader teve a candidatura barrada porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e a denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), o que ele sempre negou. Mesmo assim, depois disso, foi eleito deputado federal. Já Paulo Rocha renunciou ao mandato de deputado federal em outubro de 2005 após o escândalo do mensalão.
[FONTE BN]
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