Juristas dicordam da decisão do STF

A mudança na regra sobre a suplência dos deputados não foi bem recebida no meio jurídico. O advogado eleitoral Ademir Ismerim disse considerar como “absurda” a decisão dos ministros do STF. O jurista explica que a decisão do pleno se baseou na Resolução 22.610/2007, que trata da infidelidade partidária, e admite que os mandatos dos infieis possam ser questionados pelos partidos, que seriam os donos das vagas. “Não houve infidelidade alguma. No caso de Negromonte, por exemplo, ele pode sair para ser ministro. Tem que prevalecer a coligação. O Tribunal diplomou na ordem de suplência”, explica. Para Ismerim, a questão é polêmica e suscitará debates tal como foi a discussão da Lei da Ficha Limpa. O também advogado eleitoral J.Pires destaca que a maioria dos deputados titulares não conseguiria se eleger sem os votos dos suplentes na coligação. “Seria privilegiar os eleitos, e depois desfazer esse vínculo para privilegiar o partido. O suplente seria uma moeda de troca só para a coligação”, condena.





[Fonte BN]

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