IPIAÚ TEM AS CONTAS REJEITADAS.

14/12/2010 - Ipiaú tem as contas rejeitadas







O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (14/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Ipiaú, da responsabilidade de Deraldino Alves de Araújo, relativas ao exercício de 2009.
Em face da irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multa no valor de R$ 9 mil e determinou o ressarcimento de R$ 47.526 aos cofres municipais, referente a ocorrência de despesas com publicidade, sem a demonstração da matéria publicada, além da utilização de verbas públicas, para a consecução de publicidade reputada irregular por se tratar de autopromoção. Cabe recurso da decisão.
O município de Ipiaú apresentou uma receita arrecadada de R$ 36.389.387 e uma despesa executada de R$ 36.128.398, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 260.988.
O pronunciamento técnico registrou que foram inscritos em restos a pagar o montante de R$ 1.871.705 e pagas, no exercício de 2010, despesas de Exercícios anteriores (2009) na quantia de R$ 41.478, havendo disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo, assim, para o equilíbrio fiscal municipal.


O relatório anual destacou a ocorrência de casos de ausência de licitação, no montante de R$ 747.050, além de casos de processo administrativo com precária motivação para contratação por dispensabilidade, ausência de enquadramento legal fundamentando a dispensabilidade de licitação e contratos sem remissão ao processo licitatório, à dispensa ou à inexigibilidade, em flagrante desrespeito às exigências contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
A análise apontou ainda a realização de gastos considerados exagerados com locação de veículos, aquisição de combustíveis e manutenção de veículos, bem como pagamentos de hospedagem e refeições para servidores e prestadores de serviços sem justificativa.
No confronto com as contas da Câmara, o pronunciamento técnico observou a divergência de R$ 674.853 entre o total de R$ 1.633.251, evidenciado no demonstrativo de dezembro do Poder Legislativo como sendo despesa orçamentária paga e o montante de R$ 958.397, apresentado no demonstrativo de despesa da Prefeitura.
Em sua defesa, o prefeito alegou que a partir de agosto de 2009 a Câmara passou a editar decretos de suplementação sem a anuência do Executivo, o que decretou a sua não incorporação dos valores orçamentários, visto que por não existir no mundo jurídico, não poderia gerar efeitos.
A relatoria alertou à administração municipal que os Poderes Executivo e Legislativo devem manter a harmonia necessária para o cumprimento com absoluto rigor do disposto no art. 2º da Resolução TCM nº 1.060/05.
Câmara – Na mesma sessão, o pleno rejeitou as contas do presidente da Câmara de Ipiaú, José Andrade Mendonça, relativas ao exercício de 2009, imputando ao gestor multa no valor de R$ 1.500.
Foi repassado ao Legislativo, a título de duodécimos, o montante de R$ 1.633.276, sendo realizadas despesas orçamentárias na ordem de R$ 1.633.251.
Devidamente autorizados na lei orçamentária anual, foi aberto, através de decreto do Poder Executivo crédito adicional suplementar na quantia de R$ 20 mil e contabilizada no demonstrativo de despesa de dezembro da Câmara a quantia de R$ 93.786, divergindo em R$ 73.786, em desrespeito ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Conforme demonstrativo de despesa foram inscritos em restos a pagar o montante de R$ 357, não havendo disponibilidade de caixa suficiente para cobertura.
Também foi descumprido o art. 29-A da Constituição Federal, que estabeleceu o montante de R$ 1.633.278 para o total de despesa do Poder Legislativo, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluindo os gastos com inativos, tendo sido dispendido a quantia de R$ 1.633.608.O relatório anual apontou a realização de despesas irrazoáveis na contratação de prestação de serviços de Assessoria Contábil e Jurídica, além de gastos considerados elevados com contas telefônicas e publicidade, o que demonstra a não observância dos princípios da razoabilidade e economicidade.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Ipiaú. (O voto ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Ipiaú. (O voto ficará disponível após conferência).


{FONTE TCM-BA]











Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Ipiaú: "Dunga" é preso com droga escondida no quintal de casa

Ipiaú: Acusado de homicídios morre em ação da CIPE Central

PF e Receita fazem operação e afastam servidores do cargo