Controle e fiscalizaçao dos gastos públicos
Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e principíos que a regem. Na administração pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe examinar se a atividade governamenatl atendeu à finalidade pública, à lesgilaçãp e aos principios basicos aplicaeis ao setor publico.
A forma de controle exercida pela propria administração publica e por organizações preivadas é chamada de controle institucional. No governo federal, é exercida por orgãos que tem a competencia legal para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
Os artigos 70, 71, e 74 da constituição federal brasileira estabelecem que o controle institucional cabe essencialmente ao congresso nacional, responsavel pole controle externo, realizado com o auxílio integrado de controle interno.
Dessa forma, o controle externo deve ser realizado pelo poder legislativo com auxilio dos tribunais de contas. No caso do governo federal, conforme o mandamento constitucional, o tribunal de contas da união - TCU é o responsavel por auxiliar o congresso nacional no exercicio do controle externo, atividade que deve ser apoiada pelo sistema de controle interno de cada poder.
Quanto ao controle interno, na esfera federal, a controladoria geral da união - CGU é o orgão central do sistema de controle interno do poder executivo federal. À CGU compete desenvolver funções de controle interno, correição, ouvidoria, alem das ações voltadas para a promoção da transparencia e para a prevenção da corrupção.
Outro orgãos publicos tambem atuam na prevençao, controle, investigação e repressão da corrupção: o ministerio público federal, os ministerio publicos estaduais, o tribunal de contas da união, os tribunais de contas dos estados e dos municípios, as controladorias dos estados, a policia federal, as policias estaduais, o poder legislativo e o poder judiciario, apenas para citar os orgaos mais evidentes.
CGU
A forma de controle exercida pela propria administração publica e por organizações preivadas é chamada de controle institucional. No governo federal, é exercida por orgãos que tem a competencia legal para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
Os artigos 70, 71, e 74 da constituição federal brasileira estabelecem que o controle institucional cabe essencialmente ao congresso nacional, responsavel pole controle externo, realizado com o auxílio integrado de controle interno.
Dessa forma, o controle externo deve ser realizado pelo poder legislativo com auxilio dos tribunais de contas. No caso do governo federal, conforme o mandamento constitucional, o tribunal de contas da união - TCU é o responsavel por auxiliar o congresso nacional no exercicio do controle externo, atividade que deve ser apoiada pelo sistema de controle interno de cada poder.
Quanto ao controle interno, na esfera federal, a controladoria geral da união - CGU é o orgão central do sistema de controle interno do poder executivo federal. À CGU compete desenvolver funções de controle interno, correição, ouvidoria, alem das ações voltadas para a promoção da transparencia e para a prevenção da corrupção.
Outro orgãos publicos tambem atuam na prevençao, controle, investigação e repressão da corrupção: o ministerio público federal, os ministerio publicos estaduais, o tribunal de contas da união, os tribunais de contas dos estados e dos municípios, as controladorias dos estados, a policia federal, as policias estaduais, o poder legislativo e o poder judiciario, apenas para citar os orgaos mais evidentes.
CGU
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