CONTAS DA PREFEITURA DE AURELINO LEAL SÃO REJEITADAS
As contas da Prefeitura de Aurelino Leal foram rejeitadas e as da Câmara aprovadas com ressalvas, em sessão realizada nesta quarta-feira (15/12) no Tribunal de Contas dos Municípios. O prefeito Domingos Marques dos Santos e o presidente da câmara Adilson Silva Kalid receberam várias penas pecuniárias pelas administrações irregulares no exercício de 2009.
Para o prefeito a relatoria determinou aplicação de multas nos valores de R$ 7 e R$ 36 mil; a última em razão da não publicação do relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre de 2009, correspondentes a 30% dos vencimentos anuais do gestor; além do ressarcimento do valor de R$ 150,66 por pagamento irregular a secretária municipal. Cabe recurso da decisão.
Dentre as inúmeras falhas detectadas na análise o pleno destacou também o não cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, que determina aplicação mínima de 25% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo aplicados R$ 4.454.428,66, consideradas as despesas pagas e as liquidadas até 31 de dezembro do exercício, inscritas em Restos a Pagar, com correspondentes saldos financeiros, alcançando o percentual de 22,75%.A norma do art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que determina que 60% dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – Fundeb, devam ser aplicados, única e exclusivamente, na remuneração de profissionais do magistério, não foi cumprida.
No exercício houve aplicação de apenas R$ 1.851.033,05, tendo sido atingido o percentual 45,48% da receita do Fundeb, no montante de R$ 4.069.925,39, incluso a complementação da União no valor de R$ 933.073,45, mais o rendimento de aplicação financeira no valor de R$ 5.170,88.
Ocorreram irregularidades no setor financeiro, com emissões de cheques sem o devido lastro, o que demostrou precário funcionamento do controle interno, despreparo e desconhecimento das normas legais pertinentes. Ao longo do exercício foram devolvidos 9 cheques por insuficiência de fundos, que totalizaram R$ 84.898,88, acarretando prejuízos decorrentes de pagamento de taxas, multas e juros sobre o saldo devedor, no valor de R$ 41,70.
De acordo com as informações do Sistema de Cadastramento de Obras – SICOB e do Sistema de Informações de Gastos em Publicidade – SIP, a prefeitura municipal não encaminhou os demonstrativos dos processos licitatórios homologados, relativos às obras públicas e serviços de engenharia, nem os dados relativos a despesas com publicidade.
Foram verificadas irregularidades quanto ao relatório de controle interno, encaminhamento dos relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal, do 6º bimestre e do 3º quadrimestre, respectivamente, não acompanhados dos demonstrativos; além de falhas relacionadas à movimentação dos recursos oriundos dos Royalties/Fundo Especial, com repasse no total de R$ 90.448,908, acrescido do saldo anterior e de rendimentos auferidos de R$ 530,40, perfazendo disponibilidade financeira no montante de R$ 90.979,30.
A Inspetoria Regional, em seu exame, identificou despesas efetivamente pagas com o referido recurso na quantia de R$ 42.866,20, havendo, portanto, diferença de R$ 48.113,10, que não corresponde ao saldo disponível demonstrado em extrato bancário, após conciliação, de R$ 1.497,75, remanescendo, assim, R$ 46.615,35, valor que deve retornar à conta do Fundo, com recursos municipais, no prazo máximo de 30 dias do trânsito em julgado da decisão.
Foram abertos R$ 2.258.376,40 sem indicação da fonte. Considerando que houve déficit na arrecadação de R$ 929.114,90, pois prevista no orçamento receita de R$ 17.515.415,50 e arrecadada em apenas R$ 16.586.300,60, e que o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial de 2008 foi déficit de R$ 327.839,69, conclui-se que foram abertos créditos irregularmente.
[Com informações do TCM]
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