Advogado Candido Sá alerta consumidores sobre pane na OI.
O incêndio que atingiu a central da Oi no bairro do Itaigara, em Salvador, não só trouxe complicações e prejuízos à sociedade, mas também muitas dúvidas de como proceder de a agora em diante. A superintendente do Procon na Bahia, Cristiana Santos, já afirmou que os consumidores precisam ter "paciência" com os problemas causados pela Oi e que procurar a Justiça não é necessariamente o melhor caminho (leia mais).
O advogado Candido Sá, especialista em direito do consumidor, afirmou que neste caso cabe, sim, ação indenizatória e que “todos os prejudicados podem pedir reparação de danos”. Para o sócio do Cândido Sá & Advogados Associados, as ações podem ser individuais, coletivas ou de pessoas jurídicas. Questionado pela Coluna Justiça sobre o que acha da orientação do Procon, ele foi enfático: “Todo mundo que tem algum tipo de prejuízo, principalmente as pessoas jurídicas, podem entrar com ações”.
Sobre a lentidão para a resolução, ele afirmou que “o nosso judiciário é menor que o do Piauí”, mas salientou que em casos como esse da operadora Oi, a média de tempo para a resolução é de dois anos. Em varas cíveis, em ações maiores, o prazo é de cinco anos no máximo. Sobre uma possível inoperância do Ministério Público da Bahia, Cândido ressaltou que “não dá para julgar, pois o fato é muito recente”. Ele salientou que o Ministério Público tem certa dificuldade porque não há uma ação judicial que contemple a todos que foram prejudicados. “Teria que ser várias ações”, finalizou.
O advogado Candido Sá, especialista em direito do consumidor, afirmou que neste caso cabe, sim, ação indenizatória e que “todos os prejudicados podem pedir reparação de danos”. Para o sócio do Cândido Sá & Advogados Associados, as ações podem ser individuais, coletivas ou de pessoas jurídicas. Questionado pela Coluna Justiça sobre o que acha da orientação do Procon, ele foi enfático: “Todo mundo que tem algum tipo de prejuízo, principalmente as pessoas jurídicas, podem entrar com ações”.
Sobre a lentidão para a resolução, ele afirmou que “o nosso judiciário é menor que o do Piauí”, mas salientou que em casos como esse da operadora Oi, a média de tempo para a resolução é de dois anos. Em varas cíveis, em ações maiores, o prazo é de cinco anos no máximo. Sobre uma possível inoperância do Ministério Público da Bahia, Cândido ressaltou que “não dá para julgar, pois o fato é muito recente”. Ele salientou que o Ministério Público tem certa dificuldade porque não há uma ação judicial que contemple a todos que foram prejudicados. “Teria que ser várias ações”, finalizou.
Comentários