Justiça não compactua com "MORDAÇA'' imposta por vereador.
O Blogueiro do NI, Afonso Mendes, esteve nesta sexta-feira(19/11), às 12:05 hrs, participando de uma audiência no Juizado de Pequenas Causas. Mendes foi réu em um processo movido pelo Vereador de Ipiaú, Aloísio Texeira Mendes (PT). O vereador tentava colocar uma “mordaça” no Blogueiro Mendes, impedindo com isso, que a população Ipiauense, tivesse acesso à infomação imparcial.
CONFIRA A ATA DA AUDIÊNCIA
Aos 19 dias do mês de Novembro 2010, às 12:05 horas, na sala de audiência deste Juizado Especial Cível de Causas Comuns de Ipiaú, onde presente se encontrava o(a) Conciliador(a), Dr(a) MARIA TATIANA AMARAL SILVA, quando efetuado o pregão para sessão de conciliação, a este respondeu a parte autora, Sr ALOISIO TEIXEIRA MENDES, portador do RG N° 495111732 SSP/BA, desacompanhado de advogado. Presente a 1° parte Ré, Sr AFONSO MENDES, portador do RG N° 15040344 57 SSP/BA, presente a 2° parte Ré, WWW.NOTICIASDEIPIAU.COM, sendo representada pelo proprietário, Sr AFONSO MENDES, portador do RG N° 15040344 57 SSP/BA, ambos acompanhado do advogado, Dr PAULO FREITAS OAB-BA 340-B.
Aberta a audiência, feita a tentativa de Conciliação, esta não prosperou, tendo em vista as partes não chegarem a um consenso.
O réu, Afonso Mendes, acompanhado de seu advogado juntou defesa em 02 laudas e 02 Documentos.
Sendo o réu menor de idade, relativamente incapaz, deixo os presentes autos Conclusos para apreciação e julgamento deste MM. Juízo.
(Fonte NI)
CONFIRA A ATA DA AUDIÊNCIA
Aos 19 dias do mês de Novembro 2010, às 12:05 horas, na sala de audiência deste Juizado Especial Cível de Causas Comuns de Ipiaú, onde presente se encontrava o(a) Conciliador(a), Dr(a) MARIA TATIANA AMARAL SILVA, quando efetuado o pregão para sessão de conciliação, a este respondeu a parte autora, Sr ALOISIO TEIXEIRA MENDES, portador do RG N° 495111732 SSP/BA, desacompanhado de advogado. Presente a 1° parte Ré, Sr AFONSO MENDES, portador do RG N° 15040344 57 SSP/BA, presente a 2° parte Ré, WWW.NOTICIASDEIPIAU.COM, sendo representada pelo proprietário, Sr AFONSO MENDES, portador do RG N° 15040344 57 SSP/BA, ambos acompanhado do advogado, Dr PAULO FREITAS OAB-BA 340-B.
Aberta a audiência, feita a tentativa de Conciliação, esta não prosperou, tendo em vista as partes não chegarem a um consenso.
O réu, Afonso Mendes, acompanhado de seu advogado juntou defesa em 02 laudas e 02 Documentos.
Sendo o réu menor de idade, relativamente incapaz, deixo os presentes autos Conclusos para apreciação e julgamento deste MM. Juízo.
(Fonte NI)
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